TJMA - 0800151-68.2016.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 17:38
Juntada de Certidão
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29/07/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 14:58
Juntada de petição
-
09/12/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 15:52
Juntada de petição
-
06/12/2021 03:31
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Moral] Nº 0800151-68.2016.8.10.0049 REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR FEITOSA DE ASSIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA MENDES AMORIM - MA12196 REQUERIDO: BREMEN VEICULOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: DRA MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA - PE 23647-A FINALIDADE: Intimar as parte REQUERIDA, por sua advogada, DRA MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA - PE 23647-A, para, tomar conhecimento ATO ORDINATÓRIO.
Para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre os novos documentos juntados SOB O id N. 57270357.
De ordem da MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA. -
02/12/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 22:54
Juntada de Alvará
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26/11/2021 12:27
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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25/11/2021 18:47
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 24/11/2021 23:59.
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06/11/2021 16:10
Juntada de petição
-
28/10/2021 03:55
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Moral] Nº 0800151-68.2016.8.10.0049 REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR FEITOSA DE ASSIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA MENDES AMORIM - MA12196 REQUERIDO: BREMEN VEICULOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA - PE23647-A e OAB/MA 19.613-A FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento da sentença proferido(a) nos autos: “Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por José de Ribamar Feitosa de Assis em face de Bremen Veículo LTDA, ambos já qualificados.
A requerida pugnou pela homologação do acordo extrajudicial entabulado com a parte autora (id. 53841072).
Era o que importava relatar.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes entabularam acordo acerca do objeto da ação, pondo fim à lide, nos termos do constante em id. 53841072.
Desta forma, considerando a manifestação de vontade das partes, além de não haver questões pendentes, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado em id. 53841072, uma vez que o mesmo se encontra em conformidade com a legislação pátria, e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, face ao disposto no art. 90, §3° do CPC e por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Quanto aos honorários advocatícios, as partes acordaram que cada qual arcará com os dos seus respectivos advogados.
Restitua-se o valor dos honorários periciais ao depositante, face a não comprovação das despesas e pelo fato da mesma não ter sido realizada, nos termos da decisão de Id. 48316292.
Expeçam-se os ofícios e averbações, se necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
P.
R.
I.
Paço do Lumiar, data do sistema.”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 26 de Outubro de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Mat. 122085 -
26/10/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 12:44
Homologada a Transação
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05/10/2021 10:30
Conclusos para julgamento
-
04/10/2021 15:10
Juntada de petição
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30/09/2021 03:47
Decorrido prazo de MARCIA MENDES AMORIM em 29/09/2021 23:59.
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17/09/2021 06:35
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO INDENIZAÇÃO Nº 0800151-68.2016.8.10.0049 REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR FEITOSA DE ASSIS ADVOGADO(A): DR(A) MARCIA MENDES AMORIM – OAB/MA 12.196 REQUERIDO: BREMEN VEICULOS LTDA Para, tomar conhecimento da Decisão proferido(a) nos autos: “[...] Dando continuidade, deverá a Secretaria judicial providenciar a intimação da parte autora acerca da segunda parte da decisão de ID 29192022 (intimação da parte autora acerca da nomeação do perito e para que, no prazo de 15 dias, indique assistente técnico, apresente quesitos e, se for o caso, argua o impedimento ou suspeição do perito (art. 465 CPC)). Dispensada a intimação da parte ré, uma vez que, apesar de não intimada para tanto, atravessou petição indicando assistente técnico e apresentou quesitos, o que denota ter tomado conhecimento espontâneo da decisão.
Em seguida, dê-se ciência ao perito acerca do indeferimento do pedido de levantamento dos honorários e solicite-se data/hora/local da realização da perícia.
Após, intimem-se o autor e a ré para comparecimento e o autor, ainda, para que apresente o veículo a ser periciado, bem assim encaminhem-se ao(à) perito(a) os quesitos formulados pelas partes.
Ressalto que o(a) perito(a) está autorizado a fazer carga dos autos para fins de realização da perícia, caso entenda necessário.
Uma vez apresentado o laudo, abra-se vista às partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 dias .Em seguida, agende-se data para a realização da audiência de instrução, devendo ser providenciada a intimação do perito e das partes, estas por seus advogados.
Cumpra-se com a urgência necessária, uma vez que se trata de processo de Meta CNJ.Paço do Lumiar, data do sistema. REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR ,Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 101857 -
03/09/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 14:27
Outras Decisões
-
27/05/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO INDENIZAÇÃO PORO DANO MORAL Nº 0800151-68.2016.8.10.0049 REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR FEITOSA DE ASSIS ADVOGADO(A): DR(A) MARCIA MENDES AMORIM – OAB/MA 12.196 REQUERIDO: BREMEN VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): DR(A) MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA DE MOURA– OAB/MA 19.613-A DE: JOSE DE RIBAMAR FEITOSA DE ASSIS, através da advogada, DR(A) MARCIA MENDES AMORIM – OAB/MA 12.196 REQUERIDO: BREMEN VEICULOS LTDA, através da advogada, DR(A) MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA DE MOURA – OAB/MA 19.613-A Para, tomar conhecimento da DESIGNAÇÃO DA DATA DE PERÍCIA AGENDADA PARA O DIA 08/05/2021, ÁS 08:30 HORAS, a ser realizada na Kaká Elétrica e Mecânica, localizada na Avenida Santa Isabel, Vila Vicente Fialho, São Luís/MA, CEP: 65.0666-20 : “[...] Uma vez apresentados os quesitos e em sendo aceito o encargo e informada a data/hora/local da realização da perícia, intimem-se o autor e a ré para comparecimento e o autor, ainda, para que apresente o veículo a ser periciado, bem assim encaminhem-se ao(à) perito(a) os quesitos formulados pelas partes.
Ressalto que o(a) perito(a) está autorizado a fazer carga dos autos para fins de realização da perícia, caso entenda necessário .Uma vez apresentado o laudo, poderá o perito levantar o valor dos honorários, razão pela qual, desde logo, autorizo a expedição do alvará judicial.
Em seguida, abra-se vista às partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 dias. [...] Cumpra-se.aço do Lumiar, 13 de março de 2020.
Lewman de Moura Silva, Juíza de Direito, respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar Portaria-CGJ n. 1183/2020. Paço do Lumiar, Sábado, 06 de Março de 2021." De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. -
26/04/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 15:32
Juntada de Certidão
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13/04/2021 15:32
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2021 03:53
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 03:53
Decorrido prazo de MARCIA MENDES AMORIM em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:00
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO INDENIZAÇÃO PORO DANO MORAL Nº 0800151-68.2016.8.10.0049 REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR FEITOSA DE ASSIS ADVOGADO(A): DR(A) MARCIA MENDES AMORIM – OAB/MA 12.196 REQUERIDO: BREMEN VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): DR(A) MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA DE MOURA– OAB/MA 19.613-A DE: JOSE DE RIBAMAR FEITOSA DE ASSIS, através da advogada, DR(A) MARCIA MENDES AMORIM – OAB/MA 12.196 REQUERIDO: BREMEN VEICULOS LTDA, através da advogada, DR(A) MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA DE MOURA – OAB/MA 19.613-A Para, tomar conhecimento da DESIGNAÇÃO DA DATA DE PERÍCIA AGENDADA PARA O DIA 10/04/2021, ÁS 08:30 HORAS, a ser realizada na Kaká Elétrica e Mecânica, localizada na Avenida Santa Isabel, Vila Vicente Fialho, São Luís/MA, CEP: 65.0666-20 : “[...] Uma vez apresentados os quesitos e em sendo aceito o encargo e informada a data/hora/local da realização da perícia, intimem-se o autor e a ré para comparecimento e o autor, ainda, para que apresente o veículo a ser periciado, bem assim encaminhem-se ao(à) perito(a) os quesitos formulados pelas partes.
Ressalto que o(a) perito(a) está autorizado a fazer carga dos autos para fins de realização da perícia, caso entenda necessário .Uma vez apresentado o laudo, poderá o perito levantar o valor dos honorários, razão pela qual, desde logo, autorizo a expedição do alvará judicial.
Em seguida, abra-se vista às partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 dias. [...] Cumpra-se.aço do Lumiar, 13 de março de 2020.Lewman de Moura Silva, Juíza de Direito, respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar Portaria-CGJ n. 1183/2020.
Paço do Lumiar, Sábado, 06 de Março de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 101857 -
06/03/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 16:26
Juntada de termo
-
03/03/2021 07:42
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO LOPES DA SILVA em 02/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 13:37
Juntada de petição
-
15/01/2021 10:26
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 16:51
Juntada de Carta ou Mandado
-
09/09/2020 15:46
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
22/06/2020 20:04
Juntada de petição
-
22/06/2020 20:02
Juntada de petição
-
23/05/2020 03:19
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 03:19
Decorrido prazo de MARCIA MENDES AMORIM em 08/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 14:00
Juntada de Certidão
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09/05/2020 13:33
Decorrido prazo de MARCIA MENDES AMORIM em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 13:33
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 08/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 12:36
Outras Decisões
-
03/12/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 14:30
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 10:01
Juntada de decisão (expediente)
-
20/04/2019 02:26
Decorrido prazo de MARCIA MENDES AMORIM em 09/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 15:31
Juntada de termo
-
02/04/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 00:33
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2019.
-
19/03/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 12:49
Outras Decisões
-
27/07/2018 11:14
Conclusos para decisão
-
27/07/2018 11:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 09:06
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR FEITOSA DE ASSIS em 20/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 23:21
Publicado Intimação em 02/10/2017.
-
24/05/2018 00:14
Publicado Intimação em 24/05/2018.
-
24/05/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2017 12:17
Juntada de Ato ordinatório
-
24/11/2017 01:23
Decorrido prazo de BREMEN VEICULOS LTDA em 23/11/2017 23:59:59.
-
20/11/2017 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2017 13:48
Expedição de Informações pessoalmente
-
09/11/2017 13:46
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 30/10/2017 15:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
-
28/10/2017 00:31
Decorrido prazo de BREMEN VEICULOS LTDA em 27/10/2017 12:00:00.
-
25/10/2017 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2017 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 10:32
Juntada de Mandado
-
28/09/2017 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2017 11:34
Juntada de Certidão
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31/08/2017 11:26
Audiência conciliação designada para 30/10/2017 15:00.
-
30/08/2017 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 15:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/10/2016 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2016 18:47
Conclusos para decisão
-
04/10/2016 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2016
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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