TJMA - 0800848-40.2021.8.10.0138
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº: 0800848-40.2021.8.10.0138 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILSON ALVES DA SILVA - PI12468 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e, em obediência ao que dispõe a Portaria Conjunta nº 20, de 29 de julho de 2022, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, art. 8º, II.
Recebi, nesta data, os presentes autos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e intimo as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
O presente ato serve como mandado para os devidos fins.
Urbano Santos/MA, data do sistema -
28/06/2023 14:31
Baixa Definitiva
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28/06/2023 14:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/06/2023 14:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/06/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSTA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO Nº 0800848-40.2021.8.10.0138 Sessão Virtual : Início em 23.05.2023 e término em 30.05.2023 Apelante : Maria do Socorro da Silva Costa Advogado : Gilson Alves da Silva (OAB/PI 12.468) Apelado : Banco Bradesco S/A Advogado : Larissa Sento-Sé Rossi (OAB/MA 19.147-A) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA DEMANDANTE.
HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA.
ARTS. 200, PARÁGRAFO ÚNICO, E 485, VIII, DO CPC.
ATO UNILATERAL IRRETRATÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Na espécie, não há que falar em decisão surpresa, uma vez que o patrono da autora também fora intimado para falar sobre o cadastro de 92 (noventa e duas) ações idênticas, e, quando de sua manifestação, restringiu-se a negar a litispendência; II.
Formalizado requerimento pela parte autora e ainda não formado o contraditório, impõe-se a homologação do pedido de desistência, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC; III.
Exarada a decisão homologatória, há a preclusão lógica da faculdade de se retratar, constituindo-se ato unilateral irretratável, o que impõe a manutenção da sentença ora impugnada; IV.
Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “a Sétima Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator e Presidente), Tyrone José Silva e Antônio José Vieira Filho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Danilo José de Castro Ferreira.
São Luís/MA, 30 de maio de 2023.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
01/06/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 12:09
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSTA - CPF: *28.***.*63-33 (REQUERENTE) e provido
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31/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
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31/05/2023 09:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2023 00:12
Decorrido prazo de GILSON ALVES DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 16:19
Juntada de parecer
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23/05/2023 00:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2023 12:16
Recebidos os autos
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10/05/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/05/2023 12:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/02/2022 13:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/02/2022 12:15
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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14/02/2022 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 17:48
Conclusos para despacho
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01/02/2022 15:50
Recebidos os autos
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01/02/2022 15:50
Conclusos para decisão
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01/02/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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