TJMA - 0010711-23.2014.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 16:30
Arquivado Definitivamente
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30/07/2022 17:44
Juntada de Mandado
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26/07/2022 20:07
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 18/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 17:05
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 12:32
Juntada de petição
-
07/07/2022 10:24
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 00:32
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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27/06/2022 07:38
Juntada de Certidão
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24/06/2022 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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24/06/2022 16:58
Realizado cálculo de custas
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23/06/2022 08:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2022 08:02
Juntada de Certidão
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20/06/2022 07:45
Transitado em Julgado em 17/06/2022
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20/06/2022 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 12:45
Homologada a Transação
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17/06/2022 09:59
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 15:39
Juntada de petição
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08/06/2022 04:21
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 10:54
Juntada de Certidão
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26/05/2022 21:23
Juntada de petição
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12/05/2022 12:22
Juntada de petição
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26/04/2022 20:15
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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23/04/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 17:35
Outras Decisões
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05/08/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 07:40
Decorrido prazo de UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/05/2021 23:59:59.
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09/04/2021 15:57
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2021 10:37
Juntada de réplica à contestação
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16/03/2021 00:19
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0010711-23.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSIMAR FILOMENA LOPES MATTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS FABRICIO ARAUJO DE SOUSA - OAB/MA 9210 EXECUTADO: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a CONTESTAÇÃO AO REQUERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA , no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís,7 de março de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
11/03/2021 00:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2021 15:51
Juntada de Ato ordinatório
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05/03/2021 16:16
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:37
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:37
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO ARAUJO DE SOUSA em 03/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 18:39
Juntada de petição
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24/02/2021 20:33
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:26
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO ARAUJO DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:57
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0010711-23.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIMAR FILOMENA LOPES MATTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS FABRICIO ARAUJO DE SOUSA - MA9210 EXECUTADO: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - OABMA11534, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - OABPE16983 Cite-se a parte requerida CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL para oferecer resposta ao pedido contra si formulado de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção dos fatos alegados, advertida de que não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Serve este de Carta de Citação.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
04/02/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 13:36
Conclusos para despacho
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29/01/2021 03:30
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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27/01/2021 16:31
Juntada de petição
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18/01/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0010711-23.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIMAR FILOMENA LOPES MATTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS FABRICIO ARAUJO DE SOUSA - OABMA9210 EXECUTADO: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - OABMA11534, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - OABPE16983 Os embargos de terceiro é ação de conhecimento autônoma, constitutiva negativa, de procedimento especial, conexa ao processo de constrição de bens de terceiro, cuja finalidade é livrar o bem ou direito de posse da constrição judicial que lhe foi injustamente imposta em processo de que não faz parte, nos termos do art. 674 do e artigo 676, do CPC.
O terceiro não figura no polo passivo da ação principal, pelo que inviável o seu ingresso no processo na qualidade de parte e sua irregular formação implica em extinção sem resolução do mérito, de conformidade com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC.
Contudo, aponta a CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL, CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL não fazer parte da lide, pois a ação não foi proposta contra ela e nem submetida a procedimento com pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Trata-se de matéria de ordem pública (legitimidade) não sujeita à preclusão e, se inexistente, pode ser conhecida e declarada de ofício.
De fato, a requerente não ostenta a condição de devedora e, portanto, não é parte legítima para figurar no polo passivo da execução, de modo que a constrição dos valor deve ser desconstituído.
A matéria já foi objeto de exame no STJ, REsp nº 1.776.865 – MA (2018/0286753-7), Relatora Ministra Nancy Andrighi, que assim pontua – Em nenhuma hipótese, portanto, é admitido o redirecionamento direto da execução para sociedade do mesmo grupo econômico do fornecedor executado que não consta do título executivo judicial, sob pena, inclusive, de violação do princípio do devido processo legal, mais especificamente, do contraditório e da ampla defesa.
Determino o desbloqueio do valor efetuado na conta da CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL, CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL.
Intime-se a exequente para promover o andamento regular do processo, no prazo de 15 dias, com indicação de bens de propriedade da executada, passíveis de expropriação, sob pena de suspensão do processo executivo.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
15/01/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 12:14
Juntada de desbloqueio BACENJUD
-
11/01/2021 08:33
Outras Decisões
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29/09/2020 10:37
Conclusos para decisão
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25/09/2020 10:19
Juntada de impugnação aos embargos
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11/09/2020 01:45
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
11/09/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 21:52
Juntada de Ato ordinatório
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01/09/2020 13:48
Juntada de petição
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25/08/2020 21:19
Juntada de Ato ordinatório
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25/08/2020 21:17
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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20/08/2020 08:41
Juntada de protocolo BACENJUD
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19/08/2020 16:33
Juntada de Certidão
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18/08/2020 10:47
Juntada de Certidão
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11/08/2020 02:48
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO ARAUJO DE SOUSA em 10/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2020 14:53
Conclusos para despacho
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24/01/2020 14:52
Juntada de Certidão
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20/11/2019 03:36
Decorrido prazo de JOSIMAR FILOMENA LOPES MATTOS em 19/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 03:36
Decorrido prazo de UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 00:38
Publicado Intimação em 11/11/2019.
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10/11/2019 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2019 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2019 11:19
Juntada de Certidão
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07/11/2019 11:14
Recebidos os autos
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07/11/2019 11:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2014
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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