TJMA - 0801283-80.2023.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 13:28
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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20/10/2024 10:23
Decorrido prazo de REGIS GONDIM PEIXOTO em 18/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
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30/09/2024 20:34
Juntada de Ofício
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27/09/2024 01:53
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:28
Juntada de petição
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26/09/2024 08:40
Juntada de Ofício
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25/09/2024 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2024 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 19:58
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2023 08:39
Conclusos para despacho
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09/08/2023 08:39
Juntada de Certidão
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08/08/2023 19:20
Juntada de petição
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15/06/2023 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
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15/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 17:35
Juntada de petição
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01/06/2023 19:03
Conclusos para despacho
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01/06/2023 19:02
Juntada de Ofício
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01/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE VIANA Av.
Luís Almeida Couto, s/nº, Barreirinha, Viana/MA - CEP 65.215-000 E-mail: [email protected] / Telefone: (98) 3351-1671 PROCESSO Nº.: 0801283-80.2023.8.10.0061 CLASSE: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199) REQUERENTE: REGIS GONDIM PEIXOTO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: REGIS GONDIM PEIXOTO - CE17731-A REQUERIDO: CAJARI CARTORIO DO OFICIO UNICO DESPACHO Trata-se de pedido de providências formulado pelo advogado Régis Gondim Peixoto, relativo à suposta ocorrência de fraude na certidão de nascimento de MAURO FISCHER BRITOS PIOVESAN, expedida pela Serventia Extrajudicial de Cajari.
Alegou que consta, na referida certidão, o Município de Cajari como local de nascimento, sendo que a data de nascimento é anterior à fundação da cidade e à instalação da serventia extrajudicial.
Diante desses fatos, postulou por esclarecimentos e requereu permissão para consulta ao livro de registros de nascimentos da serventia, a fim de averiguar a veracidade das informações registrais.
Considerando a suspeita de fraude e a necessidade de verificação de autenticidade de informações registrais em certidão de nascimento, determino a expedição de ofício à Serventia Extrajudicial de Cajari para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se o conteúdo da CERTIDÃO DE NASCIMENTO da pessoa identificada como MAURO FISCHER BRITOS PIOVESAN, nascido em 27/12/1947, é autêntico e se foi ela expedida por esse cartório.
No mais, desde já, autorizo a consulta in loco, pelo requerente, ao livro de Registro de Nascimento, na presença do responsável ou funcionário do Cartório, durante o horário de expediente da serventia.
Expirado o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Viana, 23 de maio de 2023 Odete Maria Pessoa Mota Trovão - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana - - 
                                            
30/05/2023 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 12:41
Juntada de Certidão
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23/05/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:46
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:42
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Protocolo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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