TJMA - 0807292-29.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 14:42
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 14:40
Transitado em Julgado em 05/04/2021
-
06/04/2021 21:43
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 19:06
Decorrido prazo de CARLA FRANCIANE ALENCAR SIQUEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 01:14
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807292-29.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC REQUERIDA(S): CARLA FRANCIANE ALENCAR SIQUEIRA INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC, por Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - MA12238 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida CARLA FRANCIANE ALENCAR SIQUEIRA para tomarem conhecimento da SENTENÇA ( 41484964 ) proferidas nos autosque segue transcrita: SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - UNITEC em desfavor de CARLA FRANCIANE ALENCAR SIQUEIRA, qualificados nos autos.
O feito foi teve sua tramitação normal, sendo que a parte requerente pleiteou desistência do feito.
Não foi ordenada a intimação da outra parte para se manifestar, em razão de não ter havido instauração da relação processual, como se verifica dos autos.
Os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO.
DECIDO O pedido do Requerente atende ao preceito contido nos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, todos do Código de Processo Civil.
Assim, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se ao arquivamento do processo com baixa na Distribuição. P.R.I. Imperatriz/MA, 23 de fevereiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de março de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
08/03/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 17:02
Extinto o processo por desistência
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22/02/2021 15:37
Conclusos para julgamento
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22/02/2021 15:37
Juntada de termo
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02/02/2021 09:37
Juntada de petição
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07/11/2020 03:29
Decorrido prazo de CARLA FRANCIANE ALENCAR SIQUEIRA em 06/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2020 15:14
Juntada de Certidão
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05/10/2020 21:18
Expedição de Mandado.
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05/08/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 11:06
Conclusos para despacho
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19/06/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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