TJMA - 0860418-53.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2022 15:49
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA em 08/08/2022 23:59.
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27/07/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 08:28
Juntada de Certidão
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23/06/2022 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2022 14:04
Juntada de Certidão
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21/03/2022 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 11:17
Juntada de Mandado
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09/02/2022 12:48
Juntada de Certidão
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23/09/2021 01:39
Decorrido prazo de EMANOEL BERNARDINO LOPES DE SOUSA VIANA em 22/09/2021 23:59.
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13/09/2021 01:00
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860418-53.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EMANOEL BERNARDINO LOPES DE SOUSA VIANA - OAB MA3444 REU: BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 476,69 (quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 50922099.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 25 de agosto de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário Matrícula 111526 -
01/09/2021 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 11:41
Juntada de Certidão
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18/08/2021 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
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18/08/2021 12:14
Realizado cálculo de custas
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10/08/2021 13:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/08/2021 13:21
Juntada de Certidão
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10/08/2021 13:19
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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18/04/2021 05:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 05:56
Decorrido prazo de EMANOEL BERNARDINO LOPES DE SOUSA VIANA em 06/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860418-53.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: EMANOEL BERNARDINO LOPES DE SOUSA VIANA - OAB MA3444 REU: BANCO PAN S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Procedimento Comum onde o requerente, conforme certidão de ID: 28213679, compareceu à Secretaria Judicial e informou não ter mais interesse no feito.
Isto posto, à vista do permissivo legal para a espécie, homologo a referida desistência, extinguindo o presente processo sem exame do mérito, o que faço também com arrimo na regra do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora, caso ainda devidas.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luís (MA), 29 de maio de 2020.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível -
09/03/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA em 02/07/2020 23:59:59.
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30/05/2020 22:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2020 21:41
Extinto o processo por desistência
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29/05/2020 15:12
Conclusos para julgamento
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17/03/2020 07:51
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2020 07:52
Decorrido prazo de EMANOEL BERNARDINO LOPES DE SOUSA VIANA em 17/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 16:38
Juntada de Certidão
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30/01/2020 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2020 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 11:20
Conclusos para decisão
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14/01/2020 11:20
Juntada de Certidão
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22/04/2019 14:12
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA em 12/04/2019 23:59:59.
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05/04/2019 00:10
Publicado Intimação em 05/04/2019.
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05/04/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2019 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 11:51
Conclusos para julgamento
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04/10/2018 11:51
Juntada de Certidão
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27/10/2017 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA em 26/10/2017 23:59:59.
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03/10/2017 00:11
Publicado Intimação em 03/10/2017.
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03/10/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2017 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2017 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2017 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2017 00:02
Publicado Intimação em 08/05/2017.
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06/05/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2017 12:05
Conclusos para despacho
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04/05/2017 12:04
Juntada de Certidão
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04/05/2017 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2017 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2016 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2016 14:32
Conclusos para decisão
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23/10/2016 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2016
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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