TJMA - 0801289-92.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2023 15:56
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JOSUE DE SOUSA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*52-88 (REU)
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28/06/2023 14:33
Conclusos para decisão
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28/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
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20/06/2023 12:11
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUSA DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:01
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 AÇÃO PENAL Processo, nº:0801289-92.2022.8.10.0103 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusada: JOSUÉ DE SOUSA DOS SANTOS D E S P A C H O ALTERE A CLASSE PROCESSUAL.
Recebo a denúncia, em todos os seus termos, eis que observados os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal e não vislumbradas – ao menos até o presente momento – as hipóteses constantes do art. 395 do mesmo diploma.
Com efeito, há prova da materialidade delitiva, bem como indícios suficientes de autoria, consubstanciados no Inquérito Policial que acompanha a Denúncia, notadamente nas declarações prestadas pelas testemunhas.
O processo seguirá o rito do procedimento comum sumário, nos termos do art. 394, §1°, inciso II do Código de Processo Penal.
Inviável a concessão de ANPP, considerando os antecedentes criminais do denunciado, conforme consta no parecer do MPE.
Cite-se o(a) acusado(a), para responder à acusação, por escrito, sendo cientificado que o prazo de 10 (dez) dias correrá a partir do efetivo cumprimento do mandado.
Dê-se ciência que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 05 (cinco), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (CPP, art. 522).
Esclareça-se ao(à) Denunciado(a) que, caso haja a impossibilidade financeira de constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Dativo (art. 396-A do CPP).
DEVERÁ O OFICIAL CERTIFICAR SE O ACUSADO POSSUI DEFENSOR, Caso contrário, fica de já nomeado(a) o(a) advogado(a) MARIANA MACHADO LIMA SEGUNDA NETA, OAB/MA 20771 para que ofereça a resposta à acusação, devendo ser intimada pessoalmente para cumprir o referido múnus público.
Os honorários do advogado serão custeados pelo Estado do Maranhão, a serem arbitrados na sentença, pois o dativo não pode ser compelido a trabalhar gratuitamente em face da ausência da Defensoria Pública na região.
Oficie-se à PGE e à DPE para as providências que entenderem cabíveis.
Cientifique-se ao MPE.
Observe-se a alteração da classe processual, bem como a inclusão do MPE no polo ativo, como titular da ação penal.
Com a resposta à acusação, autos conclusos na aba DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Serve este de mandado/carta/ofício.
Olho d’Água das Cunhãs/MA, (data do sistema).
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Olho D’água das Cunhãs -
31/05/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 14:18
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2023 17:16
Juntada de petição
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24/05/2023 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
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19/04/2023 21:12
Decorrido prazo de JOSUE DE SOUSA DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
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20/03/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 11:50
Juntada de diligência
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13/03/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 10:09
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/02/2023 15:15
Recebida a denúncia contra JOSUE DE SOUSA DOS SANTOS - CPF: *15.***.*52-88 (INVESTIGADO)
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10/11/2022 09:14
Conclusos para decisão
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09/11/2022 15:12
Juntada de denúncia
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29/09/2022 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 14:50
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
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01/09/2022 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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