TJMA - 0827556-82.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:13
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 26/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:06
Juntada de protocolo
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04/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2025 06:56
Decorrido prazo de ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 06:56
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 28/08/2025 23:59.
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20/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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11/08/2025 14:36
Juntada de petição
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06/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 18:42
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:37
Juntada de Certidão
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23/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:02
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:11
Juntada de petição
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26/11/2024 10:34
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 04:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:23
Juntada de petição
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02/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 01:51
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2023 08:14
Conclusos para decisão
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14/11/2023 08:13
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:18
Juntada de réplica à contestação
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13/11/2023 13:17
Juntada de relatório em inquérito policial
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20/10/2023 02:08
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827556-82.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDJANNE CRISTHINE DA SILVA DE MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA - SP83673 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 17 de Outubro de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
18/10/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 07:56
Juntada de Certidão
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09/10/2023 19:24
Juntada de contestação
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20/09/2023 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
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30/06/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 08:28
Conclusos para despacho
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20/06/2023 08:27
Juntada de Certidão
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19/06/2023 18:08
Juntada de petição
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06/06/2023 02:17
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827556-82.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDJANNE CRISTHINE DA SILVA DE MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA - SP83673 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO: Trata-se de demanda judicial em que a parte autora postula de início a concessão de gratuidade processual.
De logo, esclareço que a simples alegação de pobreza não é suficiente para demonstrar a hipossuficiência, sobretudo porque, conforme dispõe o inciso VII, do artigo 85, da Lei Complementar n.°14/1991, e de acordo com as recomendações passadas aos Magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, os juízes são obrigados a verificar a regularidade do recolhimento das custas judiciais nos feitos a ele subordinados.
Noutro bordo, a RECOM-CGJ-62018 de 12 de julho de 2018, em seu art. 2º, §1º, determina que "Em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada hipossuficiência de recursos".
Nessa esteira, o Superior Tribunal de Justiça dispõe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência firmada no âmbito desta eg.
Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2. (...) (AgInt no REsp 1639167/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017) Na hipótese dos autos, é exatamente isso que ocorre, ou seja, não há elementos que justifiquem o pedido e/ou evidenciem o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual, razão pela qual concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para demonstrar o alegado, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 99, § 2º, Código de Processo Civil, ou alternativamente recolher as custas devidas.
Intime-se e após decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da parte, voltem-me conclusos para nova deliberação.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
02/06/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 15:21
Conclusos para decisão
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09/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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