TJMA - 0800321-06.2023.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 09:52
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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19/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:16
Decorrido prazo de LUCAS DE ANDRADE VELOSO em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:10
Decorrido prazo de LUCAS DE ANDRADE VELOSO em 18/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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29/07/2023 00:22
Publicado Sentença (expediente) em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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29/07/2023 00:21
Publicado Sentença (expediente) em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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27/07/2023 03:09
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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27/07/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800321-06.2023.8.10.0078.
Requerente(s): WILSON RODRIGUES DOS SANTOS.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS DE ANDRADE VELOSO - PI13865 Requerido(a)(s): BANCO CREFISA S.A..
Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO LOUZADA CARPENA - RS46582-A SENTENÇA Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais e materiais proposta por Wilson Rodrigues dos Santos, em face de Banco Crefisa S.A., já qualificados nos autos.
Contestação e documentos apresentados em id. 93293677 e seguintes.
Petitório de 95788893, em que a parte autora requer a Desistência da presente ação.
A parte requerida não se opôs ao pedido de desistência supramencionado, conforme petitório de id. 96952316. É o necessário a relatar.
Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, sem resolução do mérito, a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Cumpre ressaltar, que o pedido de desistência da parte autora fora protocolado após a apresentação da contestação pela parte requerida, que, foi intimada sobre o pedido supramencionado e concordou, conforme petitório de id. 96952316.
Portanto, considerando que a requerente informa não ter interesse no prosseguimento da ação, conforme consta na manifestação de id. 95788893, não resta alternativa a este juízo, senão, declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Arquive-se com baixa na distribuição.
Buriti Bravo (MA), data do sistema PJe.
KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA respondendo pela Comarca de Buriti Bravo/MA -
24/07/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 16:55
Extinto o processo por desistência
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17/07/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 15:18
Juntada de petição
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04/07/2023 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
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04/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:0800321-06.2023.8.10.0078 Requerente(s): WILSON RODRIGUES DOS SANTOS Requerido(a)(s):BANCO CREFISA S.A.
ATO ORDINATÓRIO – LXIII Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: LXIII – intimação da parte demandada para manifestar-se sobre o pedido de desistência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Buriti Bravo – MA, Sexta-feira, 30 de Junho de 2023 MARIA ELIZANGELA DE SOUSA Técnico(a) Judiciário(a) Mat.202382 -
30/06/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
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28/06/2023 23:30
Juntada de petição
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09/06/2023 00:05
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITI BRAVO-MA.
END: Rua Joaquim Aires, Nº 315, Centro Buriti Bravo - MA CEP 65.685-000 Telefones: Secretaria Judicial: 99-3572-1820 Juizado Especial: 99-3572-1143 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800321-06.2023.8.10.0078 | PJE Promovente: WILSON RODRIGUES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS DE ANDRADE VELOSO - PI13865 Promovido: BANCO BPN BRASIL S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO LOUZADA CARPENA - RS46582-A MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)CATHIA REJANE PORTELA MARTINS, Juiz(a) de Direito da Comarca de Buriti Bravo, Estado do Maranhão, na forma da Lei e etc...
INTIMAÇÃO DO(A) Dr.(a) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE : Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS DE ANDRADE VELOSO - PI13865 , para no prazo de 15 dias apresentar Replica à Contestação.
MARIA ELIZANGELA DE SOUSA Auxiliar/ Técnico(a) Judiciário(a) Mat.202382 matricula -
06/06/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
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05/06/2023 08:54
Juntada de Certidão
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26/05/2023 17:57
Juntada de petição
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25/05/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 09:14
Juntada de petição
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17/05/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BPN BRASIL S.A em 16/05/2023 23:59.
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16/04/2023 21:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
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31/03/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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