TJMA - 0800029-14.2023.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 13:58
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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30/01/2024 21:09
Decorrido prazo de LADY GISELLE COSTA MARQUES em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 05:41
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800029-14.2023.8.10.0048 USUCAPIÃO (49) Autor: FRANCISCA ALMEIDA LOPES Advogado do(a) AUTOR: LADY GISELLE COSTA MARQUES - MA9035 Réu: KEILA MARIA VALE DOS SANTOS e outros (5) SENTENÇA/INTIMAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida por FRANCISCA ALMEIDA LOPES em face de KEILA MARIA VALE DOS SANTOS E OUTROS, todos qualificados nos autos do processo acima epigrafado.
Consta nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, mediante a postulação juntada no evento ID n.º 95316485, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Tenho ainda como desnecessária a intimação da parte ré para se manifestar sobre referido pedido, uma vez que a citação não foi efetivada.
ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, para que surtam os efeitos legais, conforme exigência do art. 200, parágrafo único do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90, caput, do CPC.
Contudo, ante o benefício da assistência judiciária gratuita concedido anteriormente, a condenação em custas, ora imposta, ficará suspensa enquanto persistir o estado de pobreza até o prazo máximo de cinco anos a contar do trânsito em julgados desta, quando, então, a dívida será extinta pela prescrição.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve a triangularização processual.
Expeçam-se os ofícios e expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica.
Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA -
27/11/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 03:08
Decorrido prazo de MARINA VALE DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:08
Decorrido prazo de MAYCON VALE DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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25/07/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 16:28
Juntada de diligência
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18/07/2023 18:01
Extinto o processo por desistência
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16/07/2023 22:05
Decorrido prazo de KACIO JHON VALE DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2023 02:40
Decorrido prazo de KELSON VALE DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:48
Decorrido prazo de KEILA MARIA VALE DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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23/06/2023 08:58
Juntada de petição
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13/06/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 14:10
Juntada de diligência
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09/06/2023 00:05
Publicado Citação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 11:26
Juntada de Certidão
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07/06/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo n.º 0800029-14.2023.8.10.0048 USUCAPIÃO (49) AUTOR: FRANCISCA ALMEIDA LOPES REU: KEILA MARIA VALE DOS SANTOS, KELSON VALE DOS SANTOS, MAYCON VALE DOS SANTOS, KYTE VALE DOS SANTOS, KACIO JHON VALE DOS SANTOS, MARINA VALE DOS SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CITAÇÃO de MARINA VALE DOS SANTOS (brasileira) e MAYCON VALE DOS SANTOS ( brasileiro, união estável, autônomo), ambos residentes no Município de Santa Rita/MA, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação sob pena de revelia e confissão factual ficta (art. 246, § 3º, do NCPC).
ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia.
SEDE DO JUÍZO: Fórum "Desembargador Raimundo Públio Bandeira de Melo", Rua Basílio Simão, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA - CEP: 65.485-000 - (0xx98) 3463-5362 E-mail: [email protected].
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado na Secretaria Judicial da 2ª Vara, nesta cidade de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, aos 05 de Junho de 2023.
Eu, Suelma Soares, Auxiliar Judiciária, digitei.
Juíza MIRELLA CÉZAR FREITAS Titular da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA -
06/06/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 09:55
Juntada de Edital
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06/06/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 09:03
Juntada de diligência
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01/06/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 16:13
Juntada de Mandado
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30/05/2023 16:12
Juntada de Mandado
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30/05/2023 08:31
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 08:25
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 09:38
Juntada de Mandado
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12/04/2023 09:38
Juntada de Mandado
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12/04/2023 09:38
Juntada de Mandado
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09/01/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 08:12
Conclusos para despacho
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05/01/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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