TJMA - 0802979-50.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 19:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2025 06:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 06:06
Juntada de petição
-
22/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:25
Juntada de petição
-
07/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2024 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 02:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 05:24
Juntada de petição
-
12/09/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 04:51
Decorrido prazo de MARCELO JOSE COELHO ALMEIDA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 04:51
Decorrido prazo de LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:44
Juntada de petição
-
23/07/2024 02:42
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:26
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:02
Juntada de petição
-
14/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:46
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 05:13
Juntada de petição
-
14/04/2024 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2024 17:33
Juntada de petição
-
22/03/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 02:05
Decorrido prazo de SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL (TJES) em 30/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:54
Decorrido prazo de LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCELO JOSE COELHO ALMEIDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:54
Decorrido prazo de LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:19
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802979-50.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ITACOLOMI Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - OAB/MA 7345-A, LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA - OAB/MA 7547-A, MARCELO JOSE COELHO ALMEIDA - OAB/MA 13765 REPRESENTADO: AGNALDO RIBEIRO DE SOUSA DECISÃO Antes do cumprimento da Decisão de ID 92510338, verifico a necessidade de proceder com a resposta ao Ofício de ID 78815743, expedido pelo juízo do 2º Juizado Especial Cível de Serra, Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o qual solicita a penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 11.106,47 (onze mil e cento e seis reais e quarenta e sete centavos), referente a possível crédito que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITACOLOMI venha a receber como ora exequente.
De início, necessário informar ao citado juízo que o crédito dos presentes autos está no patamar de R$ 3.183,22 (três mil e cento e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), no entanto, o ora exequente ainda não logrou êxito em obter nenhum valor.
Todavia, com fulcro no art. 860 do CPC, pelo qual "quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado", informa-se que eventuais valores creditados em favor do ora exequente permanecerão acautelados, com a respectiva comunicação ao juízo do 2º Juizado Especial Cível de Serra, Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Eis o que cabia informar, encaminho os autos para cumprimento.
Cumpra-se.
SERVE COMO OFÍCIO.
São Luís, data do sistema.
JOSCELMO SOUSA GOMES JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO, PORTARIA-CGJ Nº 4976, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 -
08/11/2023 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 17:22
Expedição de Informações pessoalmente.
-
03/11/2023 10:59
Outras Decisões
-
01/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2023 00:24
Decorrido prazo de LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:21
Decorrido prazo de MARCELO JOSE COELHO ALMEIDA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:20
Decorrido prazo de LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA em 23/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:05
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802979-50.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ITACOLOMI Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCELO JOSE COELHO ALMEIDA - OAB/MA 13765, LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA - OAB/MA 7345-A, LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA - OAB/MA 7547-A REPRESENTADO: AGNALDO RIBEIRO DE SOUSA DECISÃO Defiro a consulta e bloqueio online, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da parte executada, AGNALDO RIBEIRO DE SOUSA, até o valor de R$ 3.183,22 (três mil e cento e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), conforme planilha juntada aos autos, nos termos do art. 854 do CPC, sem ciência prévia ao executado da consulta.
Intime-se o Exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência, acaso não esteja acobertado pelo benefício da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de quantia suficiente ou parcial, intime-se o Executado para, querendo, manifestar-se sobre as matérias restritas ao art. 854, §3º do CPC.
Não apresentada manifestação do executado, autorizo desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade lavratura de termo, com a transferência do valor para conta vinculada ao juízo, nos termos do art. 854, §5º do CPC.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO, pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, III e §1o da Lei 13.105/2015 (CPC).
Decorrido o prazo sem a comprovação da existência de bens, os autos serão automaticamente arquivados, nos termos do §2o o artigo 921, do CPC, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
06/06/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
30/01/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
26/01/2023 10:51
Juntada de petição
-
11/01/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2022 10:27
Juntada de ato ordinatório
-
22/12/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 18:59
Juntada de termo
-
10/10/2022 13:00
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 10:41
Juntada de termo
-
26/09/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 09:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2021 02:00
Decorrido prazo de LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 23:37
Decorrido prazo de MARCELO JOSE COELHO ALMEIDA em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 23:37
Decorrido prazo de MARCELO JOSE COELHO ALMEIDA em 17/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 08:59
Juntada de petição
-
03/08/2021 04:40
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 12:48
Transitado em Julgado em 15/06/2021
-
22/06/2021 23:52
Decorrido prazo de LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA em 15/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:56
Decorrido prazo de LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA em 15/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:03
Decorrido prazo de MARCELO JOSE COELHO ALMEIDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:03
Decorrido prazo de LUCIANA CAROLINE DE QUEIROZ ALMEIDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 07:46
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 17:41
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2020 10:26
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 07:54
Decorrido prazo de AGNALDO RIBEIRO DE SOUSA em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:43
Decorrido prazo de AGNALDO RIBEIRO DE SOUSA em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:33
Decorrido prazo de AGNALDO RIBEIRO DE SOUSA em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 07:32
Decorrido prazo de AGNALDO RIBEIRO DE SOUSA em 02/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2020 12:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ITACOLOMI em 05/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2020 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2017 10:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2017 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2017
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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