TJMA - 0801972-22.2020.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2021 05:19
Arquivado Definitivamente
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01/08/2021 01:26
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL DE COELHO NETO-MA em 12/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:26
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL DE COELHO NETO-MA em 12/07/2021 23:59.
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03/06/2021 03:07
Decorrido prazo de DIANA DOS SANTOS CAVALCANTE em 01/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2021 12:47
Juntada de diligência
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27/05/2021 05:19
Juntada de termo
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27/05/2021 05:17
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/05/2021 14:33
Juntada de Carta ou Mandado
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25/05/2021 15:33
Juntada de petição
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25/05/2021 14:07
Transitado em Julgado em 25/05/2021
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25/05/2021 13:35
Juntada de petição
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25/05/2021 09:53
Juntada de cópia de dje
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24/05/2021 17:03
Juntada de petição
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24/05/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 12:00
Julgado procedente o pedido
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24/05/2021 11:57
Conclusos para julgamento
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24/05/2021 11:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/05/2021 10:00 1ª Vara de Coelho Neto .
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24/05/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 09:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/05/2021 10:00 1ª Vara de Coelho Neto.
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20/05/2021 11:50
Juntada de Certidão
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19/05/2021 12:20
Expedição de Mandado.
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19/05/2021 11:56
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 19/05/2021 11:30 1ª Vara de Coelho Neto .
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19/05/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 17:15
Juntada de petição
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26/04/2021 10:07
Audiência de justificação designada conduzida por 19/05/2021 11:30 em/para 1ª Vara de Coelho Neto .
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26/04/2021 10:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/04/2021 08:02
Audiência de justificação realizada conduzida por 22/04/2021 13:30 em/conduzida por Juiz(a) em 1ª Vara de Coelho Neto .
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23/04/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2021 13:25
Juntada de diligência
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27/03/2021 08:48
Juntada de petição
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18/03/2021 03:10
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801972-22.2020.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) [Registro de Óbito após prazo legal] PARTE(S) REQUERENTE(S):JOSE FERREIRA DOS SANTOS Advogado: JOSE FRANCISCO SILVA DE SOUSA OAB: MA22232 Endereço: desconhecido INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, para audiência que será realizada dia Tipo: Justificação de registro Sala: SALA AUDIENCIA Data: 22/04/2021 Hora: 13:30 , por VIDEOCONFERÊNCIA, devendo as partes acessar os autos para visualização do link da sala de audiências disponibilizado.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto ,Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 16 de Março de 2021.
Eu, THAYNA BARBOSA DA SILVA, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
16/03/2021 23:37
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 23:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 23:29
Juntada de termo
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16/03/2021 23:26
Audiência de justificação designada para 22/04/2021 13:30 1ª Vara de Coelho Neto.
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16/03/2021 23:25
Juntada de Ato ordinatório
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16/03/2021 12:05
Juntada de petição
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16/03/2021 00:21
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 04:39
Juntada de cópia de dje
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12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0801972-22.2020.8.10.0032 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: JOSE FERREIRA DOS SANTOS Advogado: JOSE FRANCISCO SILVA DE SOUSA OAB: MA22232 Endereço: desconhecido RÉU: DECISÃO Trata-se de Pedido de Tutela de Evidência formulado pela parte acima nominada.
A inicial veio acompanhada dos documentos juntados neste PJE. É o breve relatório.
Passo à fundamentação.
No que diz respeito ao pedido de antecipação de tutela, o CPC/2015, em seu art. 311,VI, elencou os requisitos para a concessão da tutela de evidência, quais sejam, a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Dito isto, da análise detida dos autos, verifica-se que o atestado de óbito encontra-se datado de 30/09/2020, enquanto a data do óbito é descrita em 01/10/2020, e, portanto, posterior à data do atestado, cuja escrita se encontra de coloração mais escura e diferente dos demais itens preenchidos da declaração de óbito, razão pela qual, por ora, não entendo presentes os requisitos necessários ao pronto deferimento da tutela, devendo tal situação delineada ser aclarada na audiência de justificação.
Decido.
Defiro a justiça gratuita, nos termos da Lei n° 1.060/50 e Código de Processo Civil, art. 98.
Pelo acima exposto, indefiro a pretendida tutela.
Designe-se, via ato ordinatório, audiência de justificação.
Intime-se a médica subscritora do exame para comparecer à audiência supramencionada.
Coelho Neto (MA), Segunda-feira, 08 de Março de 2021, 14:37:16 PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito -
11/03/2021 06:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2021 20:49
Conclusos para despacho
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06/02/2021 20:49
Juntada de Certidão
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06/02/2021 19:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 28/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 12:13
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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16/12/2020 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 22:05
Conclusos para decisão
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03/12/2020 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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