TJMA - 0811772-68.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 18:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO GEOVAN QUEIROZ FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de SANDOVAL SARAIVA DA SILVA JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 00:24
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 12:23
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ANTONIO GEOVAN QUEIROZ FERREIRA - CPF: *35.***.*85-20 (AGRAVADO)
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06/07/2023 16:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/07/2023 13:51
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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22/06/2023 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2023 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 10:15
Juntada de contrarrazões
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20/06/2023 12:30
Publicado Despacho (expediente) em 13/06/2023.
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20/06/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N.° 0811772-68.2023.8.10.0000 PROCESSO REFERÊNCIA N.° 0801339-34.2017.8.10.0026 AGRAVANTE: SANDOVAL SARAIVA DA SILVA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: EDILSON ROCHA RIBEIRO - MA4969-A AGRAVADO: ANTONIO GEOVAN QUEIROZ FERREIRA Advogado do AGRAVADO: JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA JUNIOR - OAB MA11549 RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Considerando os argumentos da parte agravante, e no intuito de robustecer os elementos necessários ao convencimento desta relatoria, hei por bem, por medida de cautela, reservar a apreciação do pedido de emergência para momento posterior.
Nestes termos, intime-se a agravada para, no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC), responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, com ou sem manifestação da agravada, vistas à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 1.019, III, CPC).
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-06 -
09/06/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 20:16
Conclusos para decisão
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29/05/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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