TJMA - 0809375-33.2023.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 15:50
Juntada de termo
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07/06/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 09:48
Juntada de termo
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30/01/2024 21:19
Decorrido prazo de FRANCISCA TAVARES DO NASCIMENTO em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809375-33.2023.8.10.0001 AUTOR: FRANCISCA TAVARES DO NASCIMENTO e outros (3) Advogado do(a) AUTOR: JEANNE MARIA FERREIRA BARROS - MG180699 RÉU: ESTADO DO TOCANTINS Advogado do(a) REU: TIAGO CREMASCO VALIM - TO10.503-B DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por Francisca Tavares do Nascimento em face do Estado do Tocantins imediata exclusão das TUST e TUSD e demais encargos setoriais, da base de cálculo do ICMS cobrado nas faturas de energia elétrica dos Autores.
Relatados os fatos.
Decido.
Em que pese a distribuição do presente feito a esta Vara Fazendária, verifico que consta no polo passivo da demanda o Estado do Tocantins, de modo que competência para o processamento do feito incumbe à Justiça Estadual do Estado do Tocantins.
Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI nº 5.492 e ADI nº 5.737 declarou inconstitucional a regra de competência do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) que permitia que os estados e o Distrito Federal pudessem responder a ações em qualquer comarca do país (art. 52 do CPC).
Desse modo, declaro a incompetência deste Juízo para processamento do feito, devendo os autos serem redistribuídos à Justiça Estadual do Estado do Tocantins.
Intimem-se, dando baixa no Registro Geral.
São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
28/11/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 05:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/09/2023 10:54
Declarada incompetência
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27/06/2023 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 09:36
Conclusos para decisão
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21/06/2023 09:35
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:19
Decorrido prazo de FRANCISCA TAVARES DO NASCIMENTO em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 09:06
Juntada de petição
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10/06/2023 00:06
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809375-33.2023.8.10.0001 AUTOR: FRANCISCA TAVARES DO NASCIMENTO e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEANNE MARIA FERREIRA BARROS - MG180699 RÉU: ESTADO DO TOCANTINS DECISÃO Em razão da afetação dos Recursos Especiais nº 1.692.023/MT e nº 1.699.851/TO e dos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.163.020/RS ao julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema nº 986), o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a “Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.” Desse modo, considerando que o caso em apreço envolve a questão suscitada, chamo o feito à ordem e determino o sobrestamento da presente ação até que seja firmada a tese na instância superior.
São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
07/06/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2023 13:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
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25/05/2023 12:10
Conclusos para decisão
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12/05/2023 10:31
Juntada de termo
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23/02/2023 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2023 10:50
Conclusos para decisão
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18/02/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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