TJMA - 0810468-36.2020.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:10
Desentranhado o documento
-
02/06/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 02:06
Decorrido prazo de MOANNY FELIX DE ANDRADE em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:51
Decorrido prazo de KATIA DE FREITAS ALVES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:51
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:49
Decorrido prazo de ORMI MARTINS DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:43
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 10:14
Juntada de petição
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03/05/2023 02:27
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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03/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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01/05/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 09:38
Declarada incompetência
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08/08/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 09:46
Juntada de termo
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05/08/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 14:18
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 21:11
Juntada de petição
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05/04/2022 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/04/2022 15:27
Juntada de Certidão
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05/04/2022 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2022 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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05/04/2022 15:26
Conciliação infrutífera
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05/04/2022 12:10
Juntada de petição
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05/04/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
01/04/2022 14:31
Juntada de petição
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25/03/2022 06:20
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810468-36.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FLAVIO CALHEIROS RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO OAB/MA 7205-A RÉU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, PREVIDENT ASSISTÊNCIA ODONTOLOGICA LTDA Advogados/Autoridades do(a) RÉU: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE OAB/DF 24923, GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO OAB/DF 20334, ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS OAB/DF 56804 Advogados/Autoridades do(a) RÉU: BRUNA TEIXEIRA SILVA OAB/SP 327955, LARISSA INGRID PAIVA BINNER OAB/SP 430871 CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 05/04/2022 15:00 a ser realizada por videconferência na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Seguem os dados de acesso à sala de videoconferência da Sala 4 do CEJUSC: Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 Usuário: nome Senha: tjma1234 Observe as seguintes recomendações: 1) No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador GoogleChrome; 2) Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3) Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4) Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ROSANNE MOUZINHO MENDONÇA A.
Judiciário Matrícula 100164.
DESPACHO Na sistemática processual contemporânea se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, à medida que, logrando-se êxito na composição, isso não só implicará na solução do litígio, pondo rapidamente fim ao processo, mas viabilizará a plena participação das partes na tutela jurisdicional visada.
De efeito, “[...] a sociedade brasileira está acostumada e acomodada ao litígio e ao célebre pressuposto básico de que justiça só se alcança a partir de uma decisão proferida pelo juiz togado.
Decisão esta muitas vezes restrita a aplicação pura e simples de previsão legal, o que explica o vasto universo de normas no ordenamento jurídico nacional, que buscam pelo menos amenizar a ansiedade do cidadão brasileiro em ver aplicadas regras mínimas para regulação da sociedade” (NETO, Adolfo Braga.
Alguns aspectos relevantes sobre mediação de conflitos.
In Estudos sobre mediação e arbitragem.
Lilia Maia de Morais Sales (Org.).
Rio – São Paulo – Fortaleza: ABC Editora, 2003, p. 20) Imbuído desse espírito, isto é, de pacificação dos conflitos, visando a melhor prestação jurisdicional e a promoção de uma cultura conciliatória, o Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos-NUPEMEC, criou o Mutirão de conciliação.
Trata-se de campanha de mobilização, que envolve todo o Tribunal Maranhense, o qual seleciona os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.
A medida faz parte da meta de reduzir o grande estoque de processos na Justiça Brasileira.
Pelos motivos expostos, e legalmente amparado pelo que prevê o art. 139, V do CPC, que viabiliza a realização de composição a qualquer tempo, bem como, em acordo com a Circular – CIRC - NPMCSC-102022, encaminho os autos à Central de Videoconferência de São Luís.
Em caso de realização de acordo, retornem-me os autos para homologação; em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de março de 2022.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís. -
21/03/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 11:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/03/2022 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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18/03/2022 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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18/03/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 16:36
Conclusos para julgamento
-
21/06/2021 16:58
Juntada de Certidão
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31/05/2021 21:13
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2021 15:43
Juntada de Certidão
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27/04/2021 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 15:13
Juntada de Ofício
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16/03/2021 00:18
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810468-36.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FLAVIO CALHEIROS RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO - OAB/MA 7205 REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, PREVIDENT ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA Advogados do(a) REU: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO - OAB/DF 20334, EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - OAB/DF 24923, ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS - OAB/DF 56804 Advogados do(a) REU: BRUNA TEIXEIRA SILVA - OAB/SP 327955, LARISSA INGRID PAIVA BINNER - OAB/SP 430871 DESPACHO Inicialmente, assevero que, no contexto processual civil contemporâneo, o juiz deixou de ser um mero espectador do debate entre as partes, passando a figurar como aquele comprometido na efetiva busca da verdade obtida por meio da perquirição processual.
O art. 370 do CPC, de sua vez, concede ao juiz a possibilidade de, ‘ex officio’, determinar as provas necessárias à instrução do processo, bem como indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Nesse contexto, verifico que a segunda Ré - PREVIDENT ASSISTENCIA ODONTOLÓGICA LTDA afirma, categoricamente, ter realizado todos os recolhimentos previdenciários da parte Autora, todavia, pelos documentos juntados não foi possível decotar os valores pagos em nome do autor, sendo tal informação de suma importância para o deslinde da demanda, sob pena de enriquecimento sem causa.
Nesta senda, oficie-se ao INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe este Juízo quanto ao recolhimento ou não das contribuições previdenciárias realizadas pela Ré - PREVIDENT ASSISTENCIA ODONTOLÓGICA LTDA em favor do Autor, FLAVIO CALHEIROS RODRIGUES, CPF nº. *91.***.*39-34, referentes às competência de 11/2018, 01/2019, 02/2019, 03/2019, 04/2019, 05/2019, 06/2019, 07/2019, 08/2019, 09/2019, 10/2019, 11/2019, 12/2019 e 01/2020, devendo, para tanto, juntar os respectivos relatórios/extratos.
Apresentada a resposta ao ofício, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 04 de Março de 2021.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara Cível -
11/03/2021 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 21:27
Juntada de petição
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06/03/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 08:09
Conclusos para julgamento
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24/09/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 10:00
Conclusos para despacho
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23/09/2020 22:09
Juntada de Certidão
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19/09/2020 06:30
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 16/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 06:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS em 16/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 06:29
Decorrido prazo de BRUNA TEIXEIRA SILVA em 16/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 06:29
Decorrido prazo de LARISSA INGRID PAIVA BINNER em 16/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 06:29
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 16/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 01:46
Publicado Intimação em 09/09/2020.
-
16/09/2020 20:55
Juntada de petição
-
15/09/2020 18:45
Juntada de petição
-
05/09/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2020 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 09:28
Juntada de Ato ordinatório
-
02/09/2020 21:51
Juntada de petição
-
02/08/2020 02:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2020 11:21
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2020 09:44
Juntada de Ato ordinatório
-
24/07/2020 01:08
Decorrido prazo de PREVIDENT ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 14:58
Juntada de petição
-
23/07/2020 14:41
Juntada de petição
-
23/07/2020 11:46
Juntada de petição
-
06/07/2020 19:58
Juntada de petição
-
02/07/2020 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2020 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2020 02:42
Publicado Intimação em 12/06/2020.
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11/06/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2020 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 17:56
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2020 16:15
Juntada de petição
-
22/05/2020 11:50
Juntada de contestação
-
12/05/2020 23:47
Juntada de petição
-
09/05/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/05/2020 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 14:46
Conclusos para despacho
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06/05/2020 14:44
Audiência conciliação cancelada para 14/05/2020 00:30 12ª Vara Cível de São Luís.
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01/04/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2020 12:36
Juntada de petição
-
30/03/2020 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 10:06
Audiência conciliação designada para 14/05/2020 00:30 12ª Vara Cível de São Luís.
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19/03/2020 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2020 23:23
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 23:23
Distribuído por sorteio
-
18/03/2020 23:23
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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