TJMA - 0831735-59.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:27
Juntada de contrarrazões
-
08/08/2024 03:09
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 19:48
Juntada de apelação
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17/07/2024 01:49
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2024 09:48
Conclusos para decisão
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25/06/2024 21:38
Juntada de contrarrazões
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18/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
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07/06/2024 01:23
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME SERRA PIRES em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 20:39
Juntada de embargos de declaração
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14/05/2024 02:06
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 19:58
Julgado procedente o pedido
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26/01/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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09/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
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10/11/2023 01:12
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 22:18
Juntada de petição
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03/11/2023 08:35
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831735-59.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JESSICA SUYANNE RABELO DE FIGUEIREDO Advogado do(a) AUTOR: LUIS GUILHERME SERRA PIRES OAB/MA 20573 RÉU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) Advogado do(a) RÉU: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP 154694-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as e esclarecendo o que pretendem demonstrar com cada prova, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
São Luís, Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
30/10/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:20
Juntada de petição
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18/10/2023 02:26
Juntada de termo
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02/10/2023 02:05
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831735-59.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JESSICA SUYANNE RABELO DE FIGUEIREDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GUILHERME SERRA PIRES OAB/MA 20573 RÉU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 25 de setembro de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
28/09/2023 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:43
Juntada de contestação
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14/09/2023 18:39
Juntada de petição
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13/09/2023 05:04
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME SERRA PIRES em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
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18/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831735-59.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JESSICA SUYANNE RABELO DE FIGUEIREDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GUILHERME SERRA PIRES - OAB/MA 20573 REU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) DESPACHO Tendo em vista que a audiência de conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo enquanto tramitar o processo, deixo de designar a citada audiência, sem prejuízo de sua realização em momento posterior, desde que requerida pelas partes.
Cite-se a parte ré para responder à pretensão em 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15(quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as e esclarecendo o que pretendem demonstrar com cada prova, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Quedando-se inertes ou declarando não haver mais provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Tendo as partes pugnado por provas, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
Por fim, defiro o pedido de justiça gratuita da parte autora.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cientificando o(s) réu(s) que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5458.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
16/08/2023 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
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19/06/2023 19:40
Juntada de petição
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12/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831735-59.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JESSICA SUYANNE RABELO DE FIGUEIREDO Advogado do(a) AUTOR: LUIS GUILHERME SERRA PIRES - OAB/MA 20573 REU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) DESPACHO Pede a parte autora o benefício da gratuidade.
A presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa e cede ante a verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado.
Por outro lado, o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que a dispensa do pagamento de custas e honorários advocatícios, vértice da assistência judiciária integral e gratuita a ser prestada pelo Estado, não está isenta da comprovação da insuficiência de recursos.
Além disso, conforme RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos.
Dessa forma, entendo necessária a juntada de comprovantes de rendimentos e cópia da declaração de IRPF, para a análise do pedido de gratuidade.
Ressalto, ainda, que a eventual revogação do beneficio decorrente de má-fé implica em multa de até o décuplo dos valores devidos a título de multa (art. 100, parágrafo único, do CPC) e eventual responsabilidade penal (art. 299 do Código Penal) Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar cópia dos comprovantes de rendimentos e da declaração de IRPF, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, ou, se preferir, efetuar o pagamento das custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290,CPC).
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
09/06/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 21:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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