TJMA - 0800619-10.2023.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:53
Juntada de termo de juntada
-
24/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 12:37
Juntada de termo
-
24/06/2025 11:50
Juntada de petição
-
23/06/2025 10:54
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
23/06/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
11/06/2025 15:34
Juntada de petição
-
03/06/2025 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 16:27
Juntada de termo de juntada
-
27/01/2025 18:02
Juntada de termo de juntada
-
21/01/2025 17:16
Juntada de termo de juntada
-
08/11/2024 19:34
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 04/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 21:17
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 04/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:19
Juntada de petição
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11/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 15:18
Juntada de termo de juntada
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24/09/2024 15:30
Juntada de termo de juntada
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24/09/2024 15:25
Juntada de Ofício
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26/07/2024 13:24
Juntada de petição
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10/07/2024 16:37
Outras Decisões
-
15/03/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 14:38
Juntada de termo
-
30/01/2024 09:34
Juntada de petição
-
22/01/2024 22:51
Juntada de petição
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19/12/2023 00:52
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 03:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 07:27
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 07:26
Juntada de termo
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01/12/2023 19:09
Juntada de réplica à contestação
-
24/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BOM JARDIM SECRETARIA JUDICIAL DA VARA ÚNICA Rua Nova Brasília s/n, Alto dos Praxedes - CEP: 65380-000 Fone (98) 3664-3069.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800619-10.2023.8.10.0074 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] AUTOR: CHARLES DGLAN FERNANDES BRITO Advogado do(a) AUTOR: FELIPE DE BRITO ALMEIDA - SP338615 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima aludido(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica à contestação.
Bom Jardim/MA, Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023.
SILANY PINTO PEREIRA DOS SANTOS Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Bom Jardim (Assinando de ordem do (a) MM(a).
Dr.
Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Bom Jardim, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
22/11/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2023 13:14
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:24
Juntada de termo
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20/06/2023 20:52
Juntada de petição
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06/06/2023 02:30
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0800619-10.2023.8.10.0074 Requerente: CHARLES DGLAN FERNANDES BRITO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FELIPE DE BRITO ALMEIDA - SP338615 Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO DETERMINO a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, devendo a parte autora providenciar a juntada aos autos de comprovante de endereço em seu próprio nome ou comprovar parentesco e/ou contrato de locação com o proprietário da residência cujo documento foi acostado com a exordial, ressaltando-se que a certidão de quitação eleitoral não é documento hábil para tal comprovação.
Referida diligência é fundamental para evitar burlas ao princípio do juiz natural e, assim, garantir o direito da celeridade processual aos jurisdicionados desta Comarca.
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado.
Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente -
02/06/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 08:40
Conclusos para despacho
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17/02/2023 08:40
Juntada de termo
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16/02/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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