TJMA - 0813892-32.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:42
Decorrido prazo de LUIZ PAULO BARROS MARQUES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 13:02
Decorrido prazo de ROBSON MORAES DE SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
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10/07/2024 07:35
Juntada de Certidão
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18/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 08:35
Conclusos para despacho
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25/10/2023 08:35
Juntada de termo
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25/10/2023 08:34
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2023 05:48
Decorrido prazo de ROBSON MORAES DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:06
Decorrido prazo de ROBSON MORAES DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:02
Decorrido prazo de ROBSON MORAES DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:22
Decorrido prazo de ROBSON MORAES DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 12:31
Decorrido prazo de ROBSON MORAES DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ROBSON MORAES DE SOUSA em 29/06/2023 23:59.
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16/06/2023 05:25
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0813892-32.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Despejo para Uso Próprio] REQUERENTE: WALDIR JOAQUIM DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ PAULO BARROS MARQUES - MA14552 REQUERIDO: LILI LIMA DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intime-se a requerida, através de seu advogado, para, também em 15 dias, pagar o débito reconhecido, com os acréscimos legais, ciente de que, caso não o efetue nesse intervalo, ao montante será acrescido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC (STJ: REsp nº 1.708.348/RJ, 3ª Turma, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019.
DJe 01/08/2019) Imperatriz, Terça-feira, 13 de Junho de 2023.
FLAVIO RENILDO VIANA BRUSACA Servidor(a). -
13/06/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 10:59
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Processo nº 0813892-32.2021.8.10.0040 Classe CNJ: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: WALDIR JOAQUIM DE OLIVEIRA Advogado: Dr.
LUIZ PAULO BARROS MARQUES - MA14552 REQUERIDA: LILI LIMA DE ALMEIDA Advogado: Dr.
ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614-A D E S P A C H O 1.
O pedido formulado no ID 65970487 é de ser indeferido, uma vez que, após o trânsito em julgado da r. sentença (ID 65320623), não há mais espaço para se alegar omissão no provimento jurisdicional, o qual deveria ter sido atacado através de embargos de declaração.
Inteligência, no ponto, dos artigos 494 e 1.022 do CPC. 2.
Em face disso, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a execução do julgado, onde deverá providenciar a juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito (CPC, art. 524), sob pena de não ter início a fase executória. 3.
Após, se em ordem, intime-se a requerida, através de seu advogado, para, também em 15 dias, pagar o débito reconhecido, com os acréscimos legais, ciente de que, caso não o efetue nesse intervalo, ao montante será acrescido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC (STJ: REsp nº 1.708.348/RJ, 3ª Turma, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019.
DJe 01/08/2019). 4.
Decorrido esse prazo e não tendo havido o adimplemento, proceda-se a Secretaria à penhora on line sobre eventuais ativos financeiros da executada.
Imperatriz, data do sistema.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito -
05/06/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 09:09
Juntada de petição
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16/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 09:13
Conclusos para decisão
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05/05/2022 09:13
Juntada de termo
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03/05/2022 11:05
Processo Desarquivado
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03/05/2022 10:07
Juntada de petição
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28/04/2022 15:29
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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26/04/2022 08:12
Realizado cálculo de custas
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25/04/2022 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2022 12:47
Juntada de Certidão
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24/04/2022 10:41
Transitado em Julgado em 24/04/2022
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22/04/2022 14:09
Decorrido prazo de ROBSON MORAES DE SOUSA em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 13:02
Decorrido prazo de ROBSON MORAES DE SOUSA em 19/04/2022 23:59.
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21/04/2022 13:59
Decorrido prazo de LUIZ PAULO BARROS MARQUES em 19/04/2022 23:59.
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26/03/2022 13:52
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 18:30
Julgado procedente o pedido
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23/11/2021 09:07
Conclusos para decisão
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23/11/2021 09:07
Juntada de Certidão
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23/11/2021 08:28
Juntada de petição
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20/11/2021 09:28
Decorrido prazo de LILI LIMA DE ALMEIDA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 08:43
Decorrido prazo de LILI LIMA DE ALMEIDA em 18/11/2021 23:59.
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24/10/2021 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2021 12:07
Juntada de Certidão
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24/09/2021 11:04
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 12:06
Concedida a Medida Liminar
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22/09/2021 11:59
Conclusos para decisão
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16/09/2021 16:25
Juntada de petição
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16/09/2021 14:45
Juntada de petição
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16/09/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 13:27
Conclusos para decisão
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15/09/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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