TJMA - 0800833-98.2020.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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16/07/2023 07:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA HERMANO em 10/07/2023 23:59.
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16/07/2023 05:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA HERMANO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA HERMANO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA HERMANO em 10/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:11
Decorrido prazo de HERBETH DE MESQUITA GOMES em 30/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo: 0800833-98.2020.8.10.0108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DOGIVAL SILVA GOMES JUNIOR Requerido: MUNICÍPIO DE PINDARE MIRIM SENTENÇA Pleiteia a parte autora a sua desistência, em razão de não mais possuir interesse no prosseguimento do feito.
O pedido de desistência ora formulado revela-se como saída processual mais consentânea, e adequada a sua homologação e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme previsto nos arts. 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem condenação em Honorários Advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
07/06/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2023 09:50
Extinto o processo por desistência
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17/01/2023 07:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA HERMANO em 17/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA HERMANO em 17/10/2022 23:59.
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16/12/2022 12:50
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 09:52
Juntada de petição
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27/09/2022 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 00:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA em 30/06/2022 23:59.
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27/06/2022 11:27
Conclusos para despacho
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24/06/2022 11:31
Juntada de petição
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22/06/2022 06:43
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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22/06/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 14:54
Conclusos para decisão
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06/04/2021 11:22
Juntada de petição
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10/03/2021 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 16:39
Juntada de Ato ordinatório
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15/10/2020 18:25
Juntada de contestação
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27/08/2020 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 14:43
Conclusos para despacho
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19/08/2020 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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