TJMA - 0842364-05.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 23:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 23:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:56
Juntada de petição
-
24/04/2025 00:10
Decorrido prazo de REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS em 22/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:10
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
23/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 20:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:13
Outras Decisões
-
03/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:17
Juntada de petição
-
28/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
28/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:52
Juntada de petição
-
13/02/2025 11:38
Decorrido prazo de REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:38
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:14
Outras Decisões
-
20/11/2024 10:53
Juntada de petição
-
29/10/2024 09:15
Juntada de petição
-
19/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:35
Juntada de petição
-
03/08/2024 00:17
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:08
Decorrido prazo de Corregedoria-Geral da Polícia Civil em 09/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 04:25
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:33
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 11:54
Juntada de Certidão de dívida
-
02/07/2024 15:54
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:08
Juntada de petição
-
15/06/2024 11:03
Juntada de petição
-
12/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 11:27
Juntada de Ofício
-
04/06/2024 15:33
Juntada de termo
-
04/06/2024 14:31
Juntada de termo
-
28/05/2024 12:22
Outras Decisões
-
08/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:05
Juntada de petição
-
16/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 18:03
Juntada de petição
-
11/04/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:48
Juntada de diligência
-
13/03/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 19:48
Juntada de diligência
-
07/03/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 03:18
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:18
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ALMEIDA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:50
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:50
Decorrido prazo de CLESTON JIMENES CARDOSO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:50
Decorrido prazo de DAVID FONSECA DE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:28
Decorrido prazo de REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:28
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:10
Outras Decisões
-
29/01/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:24
Juntada de petição
-
19/12/2023 10:30
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 10:30
Decorrido prazo de DAVID FONSECA DE ARAUJO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 10:30
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 10:30
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ALMEIDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 07:00
Decorrido prazo de CLESTON JIMENES CARDOSO em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 01:01
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 01:01
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 01:01
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 18:31
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:05
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:15
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/10/2023 10:49
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 23:20
Decorrido prazo de DAVID FONSECA DE ARAUJO em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:57
Decorrido prazo de DAVID FONSECA DE ARAUJO em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:16
Decorrido prazo de DAVID FONSECA DE ARAUJO em 28/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 13:57
Outras Decisões
-
13/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 19:42
Juntada de petição
-
25/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:27
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:10
Juntada de petição
-
12/05/2023 12:02
Juntada de termo
-
03/05/2023 18:21
Juntada de petição
-
26/04/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 08:13
Desentranhado o documento
-
19/04/2023 05:35
Decorrido prazo de DAVID FONSECA DE ARAUJO em 09/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:11
Decorrido prazo de CLESTON JIMENES CARDOSO em 09/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:11
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO em 09/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:05
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ALMEIDA em 09/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:05
Decorrido prazo de REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS em 09/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 12:55
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
05/04/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 09:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2021 01:32
Decorrido prazo de REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS em 26/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 00:10
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
20/03/2021 11:46
Juntada de petição
-
19/03/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 21:50
Juntada de petição
-
18/03/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 08:20
Juntada de Ato ordinatório
-
17/03/2021 09:08
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ALMEIDA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 09:08
Decorrido prazo de CLESTON JIMENES CARDOSO em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 09:08
Decorrido prazo de DAVID FONSECA DE ARAUJO em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 21:38
Juntada de petição
-
16/03/2021 19:13
Juntada de petição
-
09/03/2021 02:11
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842364-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS Advogado do(a) EXEQUENTE: REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS - MA6750 EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: CLESTON JIMENES CARDOSO - SP97814, JULIANA ARAUJO ALMEIDA - MA7386, DAVID FONSECA DE ARAUJO - MA9687, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO - CE3432 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do CPC.
São Luís, 07 de Março de 2021.
VALDICELIA SOUSA DA SILVA Diretor de Secretaria Matrícula 102483 -
07/03/2021 05:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2021 04:50
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2021 13:18
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
01/03/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:50
Outras Decisões
-
20/11/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 01:05
Decorrido prazo de REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS em 19/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 18:43
Juntada de petição
-
01/11/2019 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2019 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 08:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 08:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO em 12/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 00:30
Decorrido prazo de REGINALDO PAULINO DE MEDEIROS em 12/06/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 16/05/2018.
-
16/05/2018 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2018 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 17:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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