TJMA - 0801298-05.2016.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:28
Juntada de petição
-
03/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 11:35
Juntada de petição
-
01/07/2025 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 19:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2025 12:33
Outras Decisões
-
19/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:01
Juntada de petição
-
21/01/2025 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2025 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 17:11
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 23:34
Juntada de diligência
-
18/11/2024 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 23:34
Juntada de diligência
-
12/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 05:15
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 09:39
Juntada de Mandado
-
16/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:04
Juntada de petição
-
07/02/2024 01:40
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:07
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:06
Juntada de petição
-
03/11/2023 10:34
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 15:24
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 22:04
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:07
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:41
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:58
Juntada de petição
-
04/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
03/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:58
Juntada de Ofício
-
26/07/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 03:00
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:49
Juntada de petição
-
27/06/2023 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
27/06/2023 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 11:20
Juntada de petição
-
30/08/2022 12:30
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:12
Juntada de Ofício
-
27/06/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 23:27
Decorrido prazo de JACIARA SILVA LIMA em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 22:57
Decorrido prazo de NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 22:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 13:43
Juntada de petição
-
06/04/2022 09:31
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801298-05.2016.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu:MARIA ANTONIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA - PI6330, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JACIARA SILVA LIMA - MA8022 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JACIARA SILVA LIMA - MA8022 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JACIARA SILVA LIMA - MA8022 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JACIARA SILVA LIMA - MA8022 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Tendo em vista o excepcional contexto provocado pela pandemia decorrente do Covid-19 (corona vírus), e consoante previsão contida no art. 906, parágrafo único, do CPC, determino a substituição da expedição de alvará por transferência eletrônica do valor constante na conta vinculada ao juízo para a indicada pelo beneficiário. Não havendo informação nos autos, intime-se o beneficiário, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para a transferência, Apresentada a informação ou já existente nos autos, expeça-se ofício ao Banco depositário para que seja efetuada a transferência dos valores diretamente para a conta bancária a ser indicada pelo beneficiário. Custas dispensadas em razão da não expedição de alvará e utilização de selo judicial. O encaminhamento do competente ofício será via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], devendo a Secretaria Judicial certificar nos autos o envio da mensagem. Após, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o saldo remanescente da dívida, devendo requerer o que entender de direito. Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 1º de abril de 2022. NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito respondendopela 2ª Vara Judicial Cível PORTARIA-CGJ - 11612022 Fechar " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 4 de abril de 2022.
ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/04/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 08/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 22:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 10:16
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
08/02/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
03/02/2022 11:34
Juntada de petição
-
25/01/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2022 10:43
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2022 09:35
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/01/2022 09:36
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
17/01/2022 11:32
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/11/2021 01:54
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801298-05.2016.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu:MARIA ANTONIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA - PI6330, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JACIARA SILVA LIMA - MA8022 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JACIARA SILVA LIMA - MA8022 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JACIARA SILVA LIMA - MA8022 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JACIARA SILVA LIMA - MA8022 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Proceda-se com atentativa de realização de bloqueio onlinenos ativos financeiros da parte executada, conforme valores apresentados nos autos. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada, acerca do bloqueio, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, através de Carta de Intimação/ARpara, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se (CPC, art. 854, §2º). Não apresentada a manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a Secretaria proceder à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo (CPC, art. 854, §5º) e expedindo-se, em seguida, o competente alvará para levantamento em favor do exequente e/ou seu advogado. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio online, determino à Secretaria Judicial que procedaà consulta e bloqueio, por meio dos convênios disponíveis nesta Unidade Judicial, acerca dos bens em nome daparte executada. Efetuada as pesquisas, dê-se ciência do resultado ao exequente, através de seu advogado constituído, via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos para regular andamento do feito, podendo requerer o que entender de direito. Na hipótese do advogado constituído manter-se inerte, não atendendo ao determinado acima, intime-se o autor por Carta/AR, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e cumprir o determinado neste despacho, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após o cumprimento integral das determinações supramencionadas, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. São José de Ribamar/Ma, 10 de novembro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 12 de novembro de 2021.
ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
12/11/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 08:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 03/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:54
Juntada de petição
-
05/08/2021 01:56
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2021 19:48
Outras Decisões
-
22/06/2021 01:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 01:39
Decorrido prazo de JACIARA SILVA LIMA em 10/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 01:39
Decorrido prazo de NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 14:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 14:09
Decorrido prazo de NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA em 10/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 15:36
Juntada de petição
-
18/04/2021 03:20
Decorrido prazo de MOACIR COSTA em 09/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 05:38
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0801298-05.2016.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR(A)(ES): BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A)(S): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB - MA 14009-A), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA (OAB - PI 6330) REQUERIDO(A)(S): MARIA ANTONIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP e outros (3) Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Juntados novos documentos pelos executados, intime-se o exequente para manifestação, no mesmo prazo.
Após, retornem conclusos" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de abril de 2021. FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/04/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 17:45
Juntada de petição
-
19/03/2021 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2021 12:54
Juntada de diligência
-
10/03/2021 01:28
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801298-05.2016.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO BRASIL SA Réu:MARIA ANTONIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP e outros (3) Advogados do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB- MA14009-A, NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA OAB- PI6330 Advogado do(a) EXECUTADO: JACIARA SILVA LIMA OAB- MA8022 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo, na forma pleiteada. Intimem-se. Após, retornem conclusos, com ou sem manifestação. São José de Ribamar/MA, 05 de fevereiro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 8 de março de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/03/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 12:58
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 15:26
Juntada de petição
-
19/08/2020 05:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 18/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 01:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2020 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2020 16:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 12:23
Juntada de petição
-
13/02/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 17:02
Juntada de petição
-
17/01/2020 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2020 16:21
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2020 11:36
Juntada de petição
-
21/11/2019 16:56
Juntada de petição
-
10/10/2019 07:27
Mandado devolvido dependência
-
10/10/2019 07:27
Juntada de diligência
-
04/10/2019 08:52
Mandado devolvido dependência
-
04/10/2019 08:52
Juntada de diligência
-
02/08/2019 12:57
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 10:44
Juntada de Mandado
-
02/05/2019 11:41
Juntada de petição
-
17/04/2019 13:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/02/2019 16:32
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2019 16:29
Juntada de consulta INFOJUD
-
14/01/2019 09:40
Juntada de petição
-
05/12/2018 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/12/2018 13:06
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2018 17:10
Juntada de penhora não realizada
-
23/11/2018 17:08
Juntada de protocolo BACENJUD
-
07/08/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 13:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2018 00:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/06/2018 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 10:22
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 10:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 10:18
Juntada de protocolo
-
18/05/2017 00:21
Decorrido prazo de MOACIR COSTA em 17/05/2017 23:59:59.
-
18/05/2017 00:21
Decorrido prazo de JEREMIAS COSTA CORREA em 17/05/2017 23:59:59.
-
18/05/2017 00:21
Decorrido prazo de SAMUEL CORREA COSTA em 17/05/2017 23:59:59.
-
18/05/2017 00:20
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 17/05/2017 23:59:59.
-
25/04/2017 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2017 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2017 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2017 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2017 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/03/2017 10:11
Expedição de Mandado
-
30/03/2017 10:11
Expedição de Mandado
-
30/03/2017 10:11
Expedição de Mandado
-
30/03/2017 10:11
Expedição de Mandado
-
29/03/2017 15:35
Juntada de Mandado
-
27/03/2017 14:52
Juntada de Mandado
-
27/03/2017 13:16
Juntada de Mandado
-
24/02/2017 10:14
Juntada de Mandado
-
21/02/2017 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2017 16:29
Conclusos para despacho
-
09/01/2017 16:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2016 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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