TJMA - 0800089-50.2023.8.10.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/09/2025 21:21
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
12/09/2025 00:44
Decorrido prazo de ELENILDE DE SOUSA FERREIRA em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:32
Decorrido prazo de ELENILDE DE SOUSA FERREIRA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 10:19
Publicado Acórdão (expediente) em 20/08/2025.
-
21/08/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2025 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2025 09:54
Publicado Acórdão (expediente) em 20/08/2025.
-
21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2025 08:19
Publicado Acórdão (expediente) em 20/08/2025.
-
21/08/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: APELAÇÃO CÍVEL - 0800089-50.2023.8.10.0027 APELANTE: MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS, ELENILDE DE SOUSA FERREIRA Advogados do(a) APELANTE: AMANDA NASCIMENTO DA SILVA - MA25842-A, JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR - MA13429-A, KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - MA14605-A, MARCIO BRUNNO SILVA BARROS - MA22744-A Advogados do(a) APELANTE: FREDERICO AUGUSTO GOMES LEAL - MA15604-A, ILANA SANTOS FERRO - MA26052 APELADO: ELENILDE DE SOUSA FERREIRA, MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS Advogados do(a) APELADO: FREDERICO AUGUSTO GOMES LEAL - MA15604-A, ILANA SANTOS FERRO - MA26052 Advogados do(a) APELADO: AMANDA NASCIMENTO DA SILVA - MA25842-A, JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR - MA13429-A, KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - MA14605-A, MARCIO BRUNNO SILVA BARROS - MA22744-A RELATOR: KLEBER COSTA CARVALHO ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
FÉRIAS ANUAIS DE 45 DIAS.
TERÇO CONSTITUCIONAL INCIDENTE SOBRE TODO O PERÍODO DE AFASTAMENTO.
RECLASSIFICAÇÃO.
ENQUADRAMENTO.
ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS E PERMANENTES.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DIREITO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
IMPROCEDÊNCIA.
RECONHECIMENTO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.
DUPLO APELO.
I.
Caso em exame 1.
Apelações cíveis interpostas por Município de Jenipapo dos Vieiras e por Elenilde de Sousa Ferreira contra sentença que reconheceu o direito da autora à progressão até a Classe D, com reflexos remuneratórios e adicionais, inclusive sobre 45 dias de férias anuais, bem como pagamento do terço de férias sobre 15 dias de férias dos anos de 2018 a 2021.
II.
Questão em discussão 2.
As questões em discussão consistem em saber se: (i) há direito ao pagamento do adicional de 1/3 sobre os 45 dias de férias anuais previstos na legislação municipal; (ii) incide a prescrição quinquenal sobre a revisão de enquadramento funcional realizado em 2017; e (iii) houve cumprimento dos requisitos legais para progressão por mérito até a Classe E.
III.
Razões de decidir 3.
A jurisprudência do STF e do TJMA reconhece o direito ao adicional de 1/3 sobre todo o período de férias previsto em lei municipal, sendo de 45 dias para os professores da rede pública local. 4.
O enquadramento realizado em 2017 constitui ato único de efeitos concretos e permanentes, submetido à prescrição de cinco anos, nos termos da jurisprudência do STJ. 5.
Diante da impossibilidade revisão do enquadramento e levando em conta o interstício de 05 (cinco) anos exigido pelos arts. 10, § 7º e 21, § 2º c/c Anexo IV da Lei nº 197/2014, o(a) requerente teria direito à progressão (horizontal) para a classe “B” em janeiro de 2022, posição na carreira, contudo, inferior àquela reconhecida em dezembro de 2021 por ato voluntário da Administração municipal.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Primeiro apelo parcialmente provido e segundo desprovido.
Tese de julgamento: “1.
O adicional de 1/3 de férias incide sobre os 45 dias de férias dos professores, quando assim previsto em legislação local. 2.
O enquadramento funcional realizado com base em nova legislação configura ato único de efeitos concretos, sujeito à prescrição quinquenal.” Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; Lei Municipal nº 197/2014, arts. 10, 20, 21, 44, 55 e Anexo IV; CF/1988, art. 7º, XVII.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1400787 RG, Rel.
Min.
Rosa Weber, Pleno, j. 15.12.2022 (tema 1241); STJ, AgInt no AREsp 2.172.716/AL, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, 1ª Turma, j. 14.08.2023; STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.055.792/RN, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 29.05.2023.
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E NEGOU PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
18/08/2025 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 09:23
Conhecido o recurso de ELENILDE DE SOUSA FERREIRA - CPF: *71.***.*10-44 (APELADO) e não-provido
-
18/08/2025 09:23
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS - CNPJ: 01.***.***/0001-46 (APELANTE) e provido em parte
-
14/08/2025 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS em 13/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 09:58
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
22/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ELENILDE DE SOUSA FERREIRA em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 12:57
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
14/07/2025 12:57
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
08/07/2025 01:16
Decorrido prazo de ELENILDE DE SOUSA FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 07:20
Publicado Despacho (expediente) em 30/06/2025.
-
30/06/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2025 07:15
Publicado Despacho (expediente) em 30/06/2025.
-
30/06/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2025 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2025 13:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/06/2025 09:39
Juntada de petição
-
26/06/2025 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/06/2025 15:32
Juntada de parecer do ministério público
-
26/05/2025 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800626-46.2023.8.10.0027
Francilene Lima Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Pedro Wylklen Lima de Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2023 16:00
Processo nº 0800205-64.2023.8.10.0089
Odontoprev S.A.
Maria Gertrudes Campos
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2024 08:46
Processo nº 0800548-89.2023.8.10.0047
Rogel Israel Lima Dias
Movida Locacao de Veiculos LTDA
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2023 15:00
Processo nº 0834528-68.2023.8.10.0001
Janio da Silva Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2023 18:22
Processo nº 0800089-50.2023.8.10.0027
Elenilde de Sousa Ferreira
Municipio de Jenipapo dos Vieiras
Advogado: Ilana Santos Ferro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/01/2023 11:41