TJMA - 0801916-21.2023.8.10.0052
1ª instância - 1º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 10:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 10:00, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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17/07/2023 10:03
Conciliação infrutífera
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12/07/2023 10:22
Juntada de termo
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11/07/2023 02:47
Juntada de contestação
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06/06/2023 11:01
Juntada de petição
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06/06/2023 02:31
Publicado Notificação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS 1º CEJUSC DE PINHEIRO - FÓRUM Praça José Sarney, s/n, Centro, Pinheiro/MA Telefone/whatsApp: (98) 99813197 N O T I F I C A Ç Ã O 2 de junho de 2023 Processo nº 0801916-21.2023.8.10.0052 MARTA NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) RECLAMANTE: LAUA CAMPOS QUEIROZ - MA17930 BANCO BRADESCO SA Av.
Tarquino Lopes, s/n, Centro, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 Telefone(s): (98)3381-7988 / (11)7084-4621 Assunto: Convite para audiência de conciliação A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) MARTA NOGUEIRA Considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, o 1º CEJUSC DE PINHEIRO, convida Vossa Senhoria para participar da audiência de conciliação, referente à requisição adiante descrita, a ser realizada no dia 11/07/2023 10:00h, na sede deste 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, localizado no Fórum Des.
José Maria de Jesus Marques, Praça José Sarney, 593, Centro, Pinheiro/MA, CEP 65.200-000.
Ressaltamos que, diante da PANDEMIA DO COVID-19, a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme dados de acesso a seguir na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de Pinheiro: link http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin ou via contato prévio via telefone ou e-mail.
DADOS DE ACESSO: usuário: nome da parte (exemplo Pedro de Tal) senha: tjma1234 OBS: Vossa Senhoria fica advertida de que a impossibilidade de utilização de recursos tecnológicos e de internet, deverá ser informada com prazo de 24h de antecedência da realização do ato, bem como, conforme r.
Decisão, a ausência injustificada configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica da causa pretendida ou valor da causa, revertida ao FERJ.
Por essa razão, encaminha-se, em anexo, para conhecimento, o resumo dos fatos que motivaram o agendamento da audiência de conciliação mencionada acima.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável presença.
OBSERVAÇÃO: NA DATA DA AUDIÊNCIA AS PARTES DEVERÃO COMPARECER MUNIDAS DO ORIGINAL E DA CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO (CPF, RG, CARTEIRA DE MOTORISTA), DOS COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA, DOS DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA (ATOS CONSTITUTIVOS, CARTA DE PREPOSIÇÃO, PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO) E DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATOS ALEGADOS.
Atenciosamente, JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Mediador(a)/Conciliador(a) do 1º CEJUSC PINHEIRO - 
                                            
02/06/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 10:00, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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31/05/2023 13:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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