TJMA - 0800646-89.2022.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 07:57
Juntada de Carta precatória
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05/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
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02/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº:0800646-89.2022.8.10.0021 Demandante: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do Demandante: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA15016 Demandado: JOSE DOS SANTOS DUTRA DE AZEVEDO Decisão Compulsando os autos do processo originário (nº 000000001.2010.0.25.3333), verifica-se que houve erro na expedição de alvará (pág. 195, Id 75938008) que autorizou ao autor, Sr.
Jose dos Santos Dutra de Azevedo, o levantamento do valor de R$ 15.629,07 quando o correto seria R$ 20.622,73, quantia esta depositada conforme cálculo apresentado pela própria seguradora.
Ante o exposto, determino a intimação de Jose dos Santos Dutra de Azevedo, portador do RG nº 024366182003-2, SEJUSP/MA, CPF n°.*26.***.*71-23, com endereço na Rua Principal, nº 108, Quartel de Cima, Quartéis, município de Icatu/MA, pessoalmente, por carta precatória, para que informe, no prazo de 10 dias, conta bancária para transferência do saldo existente, que poderá ser encaminhada por meio do whatsapp deste juizado, (98) 9 9981-9001.
Com a informação, expeça-se alvará para transferir o valor remanescente depositado para a conta do demandado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO Juiz Titular do Juizado Especial de Trânsito -
01/06/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 13:29
Outras Decisões
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06/03/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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