TJMA - 0855021-37.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 15:06
Baixa Definitiva
-
28/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
28/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:59
Juntada de termo
-
28/06/2024 14:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
-
26/03/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
25/03/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:32
Juntada de contrarrazões
-
15/03/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 20:02
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
22/02/2024 00:47
Publicado Decisão (expediente) em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 17:10
Recurso Especial não admitido
-
15/02/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:25
Juntada de termo
-
08/02/2024 13:43
Juntada de contrarrazões
-
08/02/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 07:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
30/12/2023 10:30
Juntada de recurso especial (213)
-
18/12/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 15/12/2023.
-
18/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 11:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2023 20:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 00:08
Decorrido prazo de CONCEICAO CELIA BARBOSA CONCEICAO em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/11/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2023 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2023 08:41
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
13/11/2023 08:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/10/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/09/2023 08:51
Juntada de contrarrazões
-
20/09/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0855021-37.2021.8.10.0001 EMBARGANTE: Conceição Celia Barbosa Conceição ADVOGADOS: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes (OAB/MA 10.106-A) e outro EMBARGADO: Banco Daycoval S/A ADVOGADO: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DESPACHO Intime-se o embargado para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declarações, nos termos do que preconiza o artigo 1.023, § 2º do NCPC.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
18/09/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/06/2023 15:14
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
05/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
05/06/2023 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 02/06/2023.
-
05/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DO DIA 18 A 25 DE MAIO DE 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0855021-37.2021.8.10.0001 APELANTE: Conceição Celia Barbosa Conceição ADVOGADOS: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes (OAB/MA 10.106-A) e outro APELADO: Banco Daycoval S/A ADVOGADO: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) COMARCA: Ilha de São Luís VARA: 5ª Vara Cível JUÍZA: Alice de Sousa Rocha RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CARTÃO DE CRÉDITO.
IRDR 53.983/2016.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A Instituição Financeira apelada se desincumbiu do ônus de comprovar que a autora/apelante, de fato, firmou contrato de empréstimo na modalidade “cartão de crédito consignado” e que possuía plena ciência das obrigações pactuadas, eis que acostou cópia do pacto contendo cláusulas especificas sobre a forma de contratação e devidamente assinado pela consumidora. 2.
Demonstrada a regularidade da contratação, ausente é o defeito na prestação do serviço por parte do demandado, o que constitui causa excludente da responsabilidade civil, nos termos do art. 14, §3º, I, do CDC. 3.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.
MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 a 25 de maio de 2023.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
31/05/2023 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 09:11
Conhecido o recurso de CONCEICAO CELIA BARBOSA CONCEICAO - CPF: *53.***.*69-49 (REQUERENTE) e não-provido
-
25/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2023 00:04
Decorrido prazo de CONCEICAO CELIA BARBOSA CONCEICAO em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 08:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/05/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:20
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2023 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2023 10:33
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
27/04/2023 10:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/11/2022 12:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/11/2022 12:23
Juntada de parecer
-
01/11/2022 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 08:59
Recebidos os autos
-
25/08/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800073-14.2022.8.10.0098
Mega Bell Industria e Comercio LTDA - Ep...
Raimundo Saraiva de Sousa
Advogado: Silvana Nunes Felicio da Cunha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2024 09:21
Processo nº 0805103-13.2023.8.10.0060
Distribuidora de Mercadorias Comercio Se...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Jefferson da Silva Baima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2024 10:57
Processo nº 0803278-30.2023.8.10.0029
Maria do Amparo Ribeiro da Cruz
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Chirley Ferreira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2023 16:00
Processo nº 0800182-87.2023.8.10.0067
Rosa Maria Lima Goncalves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2023 09:44
Processo nº 0802619-36.2023.8.10.0024
Maria Leal da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 18:41