TJMA - 0802463-54.2023.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:53
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
25/05/2025 00:22
Decorrido prazo de CAMILA PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:45
Juntada de termo de juntada
-
08/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
25/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 17:03
Juntada de petição
-
15/04/2025 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 17:42
Juntada de termo de juntada
-
12/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:09
Juntada de termo
-
07/02/2025 17:02
Juntada de petição
-
05/02/2025 17:10
Juntada de petição
-
06/01/2025 15:06
Juntada de petição
-
17/12/2024 07:24
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DAL COL em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:15
Juntada de petição
-
28/11/2024 08:09
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DAL COL em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:51
Juntada de termo de juntada
-
25/11/2024 11:02
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
24/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 15:21
Juntada de petição
-
21/11/2024 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/11/2024 09:27
Outras Decisões
-
21/11/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 08:53
Juntada de termo
-
18/11/2024 17:17
Juntada de termo de juntada
-
12/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
12/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
05/11/2024 08:59
Juntada de petição
-
02/11/2024 17:14
Juntada de petição
-
01/11/2024 21:31
Juntada de petição
-
01/11/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DAL COL em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/10/2024 10:55
Outras Decisões
-
24/10/2024 17:24
Juntada de termo
-
24/10/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:08
Juntada de petição
-
10/10/2024 14:13
Juntada de petição
-
10/10/2024 03:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 22:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/10/2024 23:34
Juntada de petição
-
30/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:56
Juntada de termo
-
30/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:50
Juntada de petição
-
30/09/2024 02:03
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 23:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 18:19
Juntada de petição
-
04/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 14:19
Juntada de termo
-
22/08/2024 14:30
Juntada de petição
-
16/08/2024 01:29
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:02
Juntada de termo
-
07/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 23:22
Juntada de petição
-
15/01/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
31/12/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:47
Juntada de petição
-
04/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
04/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802463-54.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PURINUTRE PRODUTOS AGROPECUARIOS E LOGISTICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR - MA5455-A REQUERIDO(A): JOSE LUIZ DAL COL INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento integral das custas iniciais, tendo apresentado o pagamento da primeira parcela das custas processuais (ID 90875297), sem que houvesse a concessão do parcelamento das custas por este juízo.
Assim, como não foram juntados quaisquer documentos comprobatórios aptos a ensejar a concessão do benefício pleiteado, INDEFIRO o pedido de gratuidade judicial formulado na forma de parcelamento das custas processuais (Art. 98, §6°, do CPC).
Em face disso, intime-se a parte autora, por intermédio de advogado (a), para efetuar o pagamento das custas remanescentes em 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
29/09/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 12:05
Juntada de termo
-
26/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:31
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802463-54.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PURINUTRE PRODUTOS AGROPECUARIOS E LOGISTICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR - MA5455-A REQUERIDO(A): JOSE LUIZ DAL COL INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo 0802463-54.2023.8.10.0022 DESPACHO Intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas processuais ou comprovar que faz jus à gratuidade judicial, sob pena de indeferimento da inicial, bem como para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito pelo "Juízo 100% Digital".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
01/06/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:44
Juntada de termo
-
26/04/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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