TJMA - 0802120-44.2022.8.10.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:45
Baixa Definitiva
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15/02/2024 18:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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15/02/2024 17:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2024 23:59.
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03/02/2024 15:06
Juntada de petição
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23/01/2024 00:39
Publicado Acórdão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
23/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/12/2023 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
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05/12/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 18:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 05:25
Juntada de petição
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24/11/2023 16:35
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2023 15:01
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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24/11/2023 15:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/11/2023 16:35
Juntada de contrarrazões
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31/10/2023 14:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/10/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:51
Juntada de petição
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23/10/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 19/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0802120-44.2022.8.10.0038 EMBARGANTE: MARIA ZILDA MIRANDA ADVOGADO: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270-A, ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279-A EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Intime-se o Embargado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do que preleciona o art. 1.023, §2º do CPC/2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
17/10/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2023 23:59.
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18/09/2023 08:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/09/2023 04:58
Juntada de embargos de declaração (1689)
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14/09/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 13/09/2023.
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14/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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14/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0802120-44.2022.8.10.0038 APELANTE: MARIA ZILDA MIRANDA ADVOGADO: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270-A, ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS DE SEGURO SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
A sentença reconheceu a nulidade do contrato firmado entre os litigantes, pois não demonstrada à anuência do apelado em contratar o serviço, vez que não juntado o instrumento contratual.
II.
Quanto ao dano moral, resta evidente a falha na prestação do serviço pelo Apelado, a demandar a observância do dever objetivo de cuidado no exercício de sua atividade, exsurgindo a obrigação de indenizar os danos sofridos pela consumidora, em razão dos descontos indevidos sofridos em seu benefício.
No caso, entendo que o montante de R$ 10.000,00 (oito mil e quinhentos reais) é adequado para circunstâncias do caso concreto, além de atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e em consonância com os precedentes desta Egrégia Quinta Câmara Cível em casos similares.
III - Não se visualiza erronia no termo inicial dos consectários legais, vez que observado os parâmetros jurisprudenciais sobre a matéria.
IV - Apelação cível conhecida e em parte provida.
Unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, José de Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogea.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Marilea Campos Dos Santos Costa.
Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 28 de agosto a 04 de setembro de 2023.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
11/09/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 16:01
Conhecido o recurso de MARIA ZILDA MIRANDA - CPF: *23.***.*56-68 (APELANTE) e provido em parte
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04/09/2023 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:20
Juntada de parecer do ministério público
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22/08/2023 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:08
Juntada de petição
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10/08/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2023 14:52
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/08/2023 14:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/07/2023 15:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/07/2023 09:24
Juntada de parecer do ministério público
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22/06/2023 07:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 14:07
Publicado Decisão (expediente) em 14/06/2023.
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20/06/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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16/06/2023 13:10
Juntada de petição
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13/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0802120-44.2022.8.10.0038 APELANTE: MARIA ZILDA MIRANDA ADVOGADO: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270-A, ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
12/06/2023 18:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 15:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/04/2023 08:28
Recebidos os autos
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27/04/2023 08:28
Conclusos para decisão
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27/04/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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