TJMA - 0800270-93.2021.8.10.0068
1ª instância - Vara Unica de Arame
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 10:11
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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04/09/2023 03:57
Decorrido prazo de GENEDE DE M. DA SILVA - ME em 01/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 11:50
Juntada de diligência
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10/08/2023 01:15
Publicado Decisão (expediente) em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME PROCESSO N. 0800270-93.2021.8.10.0068 EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A BRADESCO SAUDE S/A Avenida Rio de Janeiro, 555, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 Telefone(s): (98)3232-0505 / (08)0072-7996 / (98)3232-0576 / (98)3232-4401 / (11)11111-1111 / (21)2503-5826 / (11)5584-7766 / (21)2503-1101 / (21)2293-9489 / (11)2855-3835 / (08)00701-2700 / (98)3221-4505 / (98)3221-4574 / (08)00727-9966 / (21)32503-1101 / (08)00701-2736 / (98)4002-0022 / (98)3221-5318 / (21)2222-2222 / (00)4004-2736 / (98)3221-1966 / (98)3221-3272 / (98)4004-0435 / (98)2107-5066 / (98)2107-5030 / (98)3235-0505 / (98)3214-5988 / (11)3178-4000 / (11)4004-2700 / (98)3221-5920 / (98)3222-0000 / (21)2503-0745 / (98)4004-4580 / (11)1111-1111 / (98)2107-5068 / (98)2107-5032 / (22)4004-2781 / (21)4004-2700 / (21)2503-1111 / (98)4004-2700 / (22)2503-1111 / (21)2503-0787 Advogado(s) do reclamante: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 4246-PE) EXECUTADO: GENEDE DE M.
DA SILVA - ME GENEDE DE M.
DA SILVA - ME AV FRANCISCO GUARIM, 201, CENTRO, ARAME - MA - CEP: 65945-000 DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora.
A parte requerida afirma que houve omissão na sentença que não asseverou a inexistência de custas remanescentes. É o que cabe relatar.
Passo a decidir. É notório que as alegações das partes estão de acordo com o Código de Processo Civil.
A norma processual afirma o seguinte: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º (BRASIL, 2015, n.p).
As omissões merecem ser sanadas.
Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para fazer constar na sentença recorrida que não há custas remanescentes.
Os termos da sentença ficam integralmente mantidos no que não for contrário a esta decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arame/MA, data da assinatura.
Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, respondendo -
08/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 09:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
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01/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
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10/07/2023 23:02
Decorrido prazo de GENEDE DE M. DA SILVA - ME em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 06:09
Decorrido prazo de GENEDE DE M. DA SILVA - ME em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:22
Decorrido prazo de GENEDE DE M. DA SILVA - ME em 04/07/2023 23:59.
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20/06/2023 15:45
Juntada de petição
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15/06/2023 15:52
Publicado Sentença (expediente) em 14/06/2023.
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15/06/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 08:49
Juntada de diligência
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME Processo n°: 0800270-93.2021.8.10.0068 EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A BRADESCO SAUDE S/A Avenida Rio de Janeiro, 555, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 Telefone(s): (98)3232-0505 / (08)0072-7996 / (98)3232-0576 / (98)3232-4401 / (11)11111-1111 / (21)2503-5826 / (11)5584-7766 / (21)2503-1101 / (21)2293-9489 / (11)2855-3835 / (08)00701-2700 / (98)3221-4505 / (98)3221-4574 / (08)00727-9966 / (21)32503-1101 / (08)00701-2736 / (98)4002-0022 / (98)3221-5318 / (21)2222-2222 / (00)4004-2736 / (98)3221-1966 / (98)3221-3272 / (98)4004-0435 / (98)2107-5066 / (98)2107-5030 / (98)3235-0505 / (98)3214-5988 / (11)3178-4000 / (11)4004-2700 / (98)3221-5920 / (98)3222-0000 / (21)2503-0745 / (98)4004-4580 / (11)1111-1111 / (98)2107-5068 / (98)2107-5032 / (22)4004-2781 / (21)4004-2700 / (21)2503-1111 / (98)4004-2700 / (22)2503-1111 / (21)2503-0787 EXECUTADO: GENEDE DE M.
DA SILVA - ME GENEDE DE M.
DA SILVA - ME AV FRANCISCO GUARIM, 201, CENTRO, ARAME - MA - CEP: 65945-000 SENTENÇA Trata-se de ação de execução.
A parte exequente requereu a extinção do feito pelo pagamento. É o que cabe relatar.
Passo a decidir.
Conforme o art. 924, II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando houver a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Serve a presente de mandado judicial.
Cumpra-se.
Arame, 6 de junho de 2023.
Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, respondendo -
12/06/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2022 13:13
Juntada de petição
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12/01/2022 14:34
Conclusos para decisão
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12/01/2022 14:33
Juntada de Certidão
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14/12/2021 17:38
Decorrido prazo de GENEDE DE M. DA SILVA - ME em 13/12/2021 23:59.
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09/12/2021 11:07
Juntada de petição
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08/12/2021 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2021 21:32
Juntada de Certidão
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01/12/2021 12:28
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 17:27
Conclusos para despacho
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31/07/2021 18:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) em 27/07/2021 23:59.
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06/07/2021 15:26
Juntada de petição
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28/06/2021 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 09:10
Juntada de Certidão
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25/06/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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