TJMA - 0803608-71.2021.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 08:29
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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14/09/2023 03:09
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:55
Decorrido prazo de AUGUSTO SERGIO CHAVES RIBEIRO em 13/09/2023 23:59.
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22/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE GRAJAÚ ATA DA AUDIÊNCIA Conciliação, Instrução e Julgamento DATA: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, HORÁRIO: 10:00:52 PROCESSO Nº: 0803608-71.2021.8.10.0037 JUIZ DE DIREITO: ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE REQUERENTE: ROSANIA ALMEIDA DOS SANTOS LOPES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Aos Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, na sala de audiências, onde se achava o Excelentíssimo Dr.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Grajaú/MA.
Presente a parte autora acompanhada Advogado(a).
Presente o(a) Requerido(a) através de sua preposta Ana Clara Soares De Sousa CPF: *81.***.*06-17, acompanhado(a) de advogado(a), RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR, OAB/MA 22.389-A.
Aberta a audiência foi tentada a conciliação entre as partes, tendo sido realizada da seguinte forma: "A AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar através do e-mail ([email protected]), no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, o envio de 4 (QUATRO) vouchers à Autora, sendo que cada voucher corresponde a 1 passagem de ida e 1 de volta (exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL) para qualquer trecho doméstico regular operado pela empresa (exceto multitrechos e STOPOVER) com validade de 12 (doze) meses da data em que este acordo foi celebrado para realização da viagem de ida e volta.
Deve a autora acusar recebimento do e-mail no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes, estando ciente de que deverá olhar na sua caixa de entrada, lixeira eletrônica e “spam”, bem como realizar as alterações em sua caixa de e-mail para que as mensagens enviadas pelo domínio @voeazul.com.br, sejam consideradas confiáveis, a fim de evitar o redirecionamento ao lixo eletrônico ou "spam".
No mais, a autora está ciente de que a AZUL não se responsabiliza pela perda da numeração pelo destinatário.
As opções referentes aos destinos, datas e horários de ida e volta dos voos deverão ser realizadas no mesmo momento da reserva das passagens pelo site, ficando ciente que a data de (12 meses da data da celebração do acordo) é a data limite para realização dos voos.
O aeroporto de origem do voo de ida deve ser o mesmo do voo de volta.
O voo a ser escolhido estará sujeito a disponibilidade de assentos e regras tarifárias.
Não estão incluídos impostos, taxa adicional de tarifa/embarque, bem como os serviços extras/opcionais. É permitido o uso de apenas 1 (um) voucher por passageiro por reserva.
A reserva está sujeita a disponibilidade de assentos e regras tarifárias, devendo ser solicitada com no mínimo 15 dias de antecedência da data do voo de ida.
O voucher é transferível por doação, não poderá ser comercializado/reembolsado.
O pagamento da taxa de embarque deverá ser realizado mediante cartão de crédito/débito de titularidade do proprietário do e-mail informado para envio do voucher.
Não dá direito a acompanhante.
Para menores de 12 anos de idade, a emissão dos vouchers deverá ser solicitada via callcenter.
Os voos não serão objeto de pontuação no programa TudoAzul.
O descumprimento das regras poderá ocasionar o cancelamento do voucher sem possibilidade de reembolso ou reativação.
A AZUL não se responsabiliza pela perda da numeração pelo destinatário.
Não é possível utilizar os vouchers para emissão de passagens aéreas através do aplicativo mobile, a emissão de passagens com pagamento em vouchers deve ocorrer através do website da Azul.” Não é possível utilizar os vouchers para emissão de passagens aéreas através do aplicativo mobile, a emissão de passagens com pagamento em vouchers deve ocorrer através do website da Azul.” Ao final, o MM.
Juiz prolatou SENTENÇA: “Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por ROSANIA ALMEIDA DOS SANTOS LOPES, em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A..
Decido.
Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Dou por publicada com o cadastro da presente sentença no PJE.
Registre-se.
Saem os presentes intimados.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO".
Nada mais havendo, encerrou-se o termo que vai assinado exclusivamente pelo Magistrado presidente do ato, nos termos do art. 25, da Resolução CNJ 185/2003, sem objeção das partes quanto ao seu conteúdo.
Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
19/08/2023 00:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/08/2023 09:45.
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19/08/2023 00:07
Decorrido prazo de AUGUSTO SERGIO CHAVES RIBEIRO em 18/08/2023 09:45.
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18/08/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 10:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 09:45, 1ª Vara de Grajaú.
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18/08/2023 10:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2023 09:45, 1ª Vara de Grajaú.
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18/08/2023 10:14
Homologada a Transação
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17/08/2023 16:46
Juntada de petição
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17/08/2023 09:01
Juntada de Certidão
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07/08/2023 12:01
Juntada de petição
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13/07/2023 09:57
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
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15/06/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803608-71.2021.8.10.0037 Requerente: ROSANIA ALMEIDA DOS SANTOS LOPES RUA ARGEMIRO GUARÁ, 33, CENTRO, GRAJAú - MA - CEP: 65940-000 Advogado(s) do reclamante: AUGUSTO SERGIO CHAVES RIBEIRO (OAB 21660-MA) Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Andar 9 - Edifício Jatobá, Cond.
Castelo Branco, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Telefone(s): (00)4003-1118 - (98)3245-4040 - (11)4831-1226 - (11)4134-9800 - (11)4003-1118 - (99)3524-4555 - (11)41349-8001 - (98)3217-6100 - (11)4134-9887 - (19)37256-3000 - (08)0088-7111 - (11)3003-2985 - (98)4003-1118 - (98)8893-8646 - (11)4931-1226 - (11)4003-1181 DESPACHO Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/08/2023, às 09h45min, a ser realizada no fórum local.
Em se tratando de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por ser o(a) requerente parte hipossuficiente da relação jurídica no que pertine à produção de provas, o ônus desta deve recair sobre o requerido (fornecedor do serviço), à luz do que dispõe o art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se e intime-se o(a) reclamado(a), por via postal, encaminhando-se-lhe cópia da inicial, dos documentos que a acompanham e desta decisão, a fim de que compareça a referido ato processual, ocasião em que, querendo, poderá apresentar a sua contestação, com a advertência de que a sua ausência ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento imediato da causa – Lei nº 9.099/95, arts. 18, § 1º; 20 e 23.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência.
Advirta-se às partes que o não comparecimento da reclamada à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato e a da parte autora em extinção do processo em julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de oficio pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado nº 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Cite-se.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Grajaú (MA), 5 de junho de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
14/06/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 16:56
Juntada de Informações prestadas
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07/06/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 08:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2023 09:45 1ª Vara de Grajaú.
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07/06/2023 08:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2023 09:45 1ª Vara de Grajaú.
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05/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 15:17
Conclusos para despacho
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21/03/2022 15:17
Juntada de Certidão
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03/03/2022 04:36
Decorrido prazo de AUGUSTO SERGIO CHAVES RIBEIRO em 21/02/2022 23:59.
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08/02/2022 14:54
Juntada de petição
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19/01/2022 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 15:33
Juntada de petição
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11/01/2022 15:21
Outras Decisões
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07/01/2022 09:23
Conclusos para despacho
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22/12/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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