TJMA - 0862875-87.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2021 08:51
Arquivado Definitivamente
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26/07/2021 08:50
Transitado em Julgado em 27/05/2021
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28/05/2021 19:46
Decorrido prazo de COMERCIAL NOVO TEMPO LTDA - ME em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 19:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO BRANDAO VIEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 19:45
Decorrido prazo de HILSONY DE ALMEIDA SOUSA VIEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 01:54
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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05/05/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 11:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/05/2021 17:43
Conclusos para julgamento
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01/05/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 06:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO BRANDAO VIEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 06:19
Decorrido prazo de HILSONY DE ALMEIDA SOUSA VIEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862875-87.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: LIVIA OLIVEIRA AMORIM Advogados do(a) AUTOR: RAIMUNDO BRANDAO VIEIRA - MA15171, HILSONY DE ALMEIDA SOUSA VIEIRA - MA9278 REU: COMERCIAL NOVO TEMPO LTDA - ME DESPACHO:Vistos, etc.
Consta que o réu não foi localizado no último endereço fornecido pela autora.
A citação é ato essencial ao processamento da ação com a estabilização da relação processual, de modo que é inócuo manter o processo por longo tempo sem que o autor promova esse ato.
A ausência da citação por ineficiência da parte autora em promovê-la compromete pressuposto processual de desenvolvimento, vindo a acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Desse modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação do réu, pessoal ou fictamente, se couber, sob pena de extinção do processo, conforme firmado neste despacho.
Cumpra-se.
São Luís, 8 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
09/03/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 19:12
Conclusos para despacho
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08/03/2021 19:12
Juntada de Certidão
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06/02/2021 05:48
Decorrido prazo de HILSONY DE ALMEIDA SOUSA VIEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:48
Decorrido prazo de HILSONY DE ALMEIDA SOUSA VIEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO BRANDAO VIEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO BRANDAO VIEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
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11/12/2020 01:27
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 11:55
Juntada de Ato ordinatório
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26/10/2020 10:35
Juntada de diligência
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04/10/2020 17:40
Mandado devolvido dependência
-
04/10/2020 17:40
Juntada de diligência
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30/09/2020 10:58
Mandado devolvido dependência
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30/09/2020 10:58
Juntada de diligência
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29/09/2020 10:16
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 10:13
Juntada de Ato ordinatório
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09/07/2020 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2020 12:10
Juntada de diligência
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09/07/2020 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2020 12:09
Juntada de diligência
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01/07/2020 18:55
Expedição de Mandado.
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30/05/2020 18:48
Decorrido prazo de HILSONY DE ALMEIDA SOUSA VIEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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23/03/2020 16:27
Juntada de Mandado
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23/03/2020 14:02
Juntada de Ato ordinatório
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13/03/2020 15:43
Juntada de petição
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13/03/2020 15:41
Juntada de petição
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03/03/2020 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 09:40
Juntada de Ato ordinatório
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27/01/2020 12:08
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2019 10:48
Juntada de Certidão
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17/12/2019 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2019 08:57
Juntada de Mandado
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21/10/2019 09:30
Juntada de Ato ordinatório
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17/07/2019 10:52
Juntada de petição
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16/07/2019 13:34
Juntada de Ato ordinatório
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16/05/2019 17:30
Juntada de petição
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01/05/2019 00:27
Decorrido prazo de COMERCIAL NOVO TEMPO LTDA - ME em 30/04/2019 23:59:59.
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07/04/2019 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2019 18:45
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2019 12:03
Expedição de Mandado
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15/02/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 15:27
Conclusos para despacho
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13/02/2019 15:26
Juntada de Certidão
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13/02/2019 08:06
Decorrido prazo de HILSONY DE ALMEIDA SOUSA VIEIRA em 12/02/2019 23:59:59.
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13/02/2019 08:06
Decorrido prazo de RAISSA DE ALMEIDA SOUSA VIEIRA em 12/02/2019 23:59:59.
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21/01/2019 15:39
Juntada de petição
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21/01/2019 14:44
Juntada de petição
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07/12/2018 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/12/2018 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 18:00
Conclusos para despacho
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05/12/2018 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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