TJMA - 0826464-83.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 12:15
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
06/06/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS SOUSA em 28/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
10/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 14:43
Juntada de petição
-
07/03/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 10:45
Juntada de petição
-
21/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS SOUSA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:53
Juntada de petição
-
16/05/2024 06:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 16:36
Juntada de petição
-
03/02/2024 16:34
Juntada de petição
-
02/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:57
Decorrido prazo de ROSANA MARIA ARAUJO LOPES em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:30
Decorrido prazo de ROSANA MARIA ARAUJO LOPES em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:44
Decorrido prazo de ROSANA MARIA ARAUJO LOPES em 29/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ROSANA MARIA ARAUJO LOPES em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:33
Decorrido prazo de Flávio da Silva Nunes em 24/08/2023 23:59.
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14/08/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 09:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/08/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 12:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/07/2023 07:16
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 10/07/2023 23:59.
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16/07/2023 07:02
Decorrido prazo de Kelly Alves Lima em 10/07/2023 23:59.
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16/07/2023 06:51
Decorrido prazo de Raimunda em 10/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:37
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:09
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:52
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:16
Decorrido prazo de Kelly Alves Lima em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:53
Decorrido prazo de Raimunda em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:49
Decorrido prazo de Raimunda em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:32
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:28
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:18
Decorrido prazo de Kelly Alves Lima em 10/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:43
Juntada de petição
-
10/07/2023 21:20
Juntada de petição
-
06/07/2023 14:21
Juntada de termo
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05/07/2023 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS SOUSA em 04/07/2023 23:59.
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01/07/2023 10:17
Juntada de termo
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01/07/2023 00:28
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL DE IMPERATRIZ em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:26
Decorrido prazo de 7º OFICIO EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ em 30/06/2023 23:59.
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20/06/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 09:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/06/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 09:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/06/2023 11:08
Juntada de petição
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15/06/2023 07:35
Publicado Citação em 13/06/2023.
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15/06/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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15/06/2023 03:13
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Telefone: (99) 3523-1165 Processo Judicial Eletrônico n.º 0826464-83.2022.8.10.0040 USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Especial (Constitucional)] REQUERENTE: ANTONIO MARCOS SANTOS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA CAVALCANTE DE AGUIAR - MA12247-A REQUERIDO: ROSANA MARIA ARAUJO LOPES DECISÃO Pretende a parte autora a concessão de liminar sem oitiva da outra parte, que seja determinado a manutenção de posse a Autora, garantindo com isso a continuidade de seu local de residência.
Autos conclusos.
Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
As provas colacionadas pela parte autora são, em sede de tutela provisória de urgência, insuficientes para o convencimento das suas alegações, faltando-lhe o requisito da probabilidade do direito, até porque se vislumbra, de imediato, a necessidade de outras provas, além das já existentes, para a sustentação de seu direito.
Além disso, ressalto que, a análise do pleito neste momento, se confunde com o próprio mérito da avença.
Ante ao exposto, INDEFIRO o provimento liminar solicitado.
Defere-se os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo sem comprometimento do seu sustento (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015).
Para prevenir nulidade, oficie-se ao cartório de imóveis competente, a fim de que forneça a este Juízo, em 5 (cinco) dias, certidão positiva ou negativa atualizada do registro do bem usucapiendo.
Citem-se os Réus e os confinantes nominados na exordial, por mandado, e pela via editalícia, afixando-se o édito no Fórum e publicado uma vez no Diário da Justiça, com prazo de 60 (sessenta) dias, os réus em lugar incerto e eventuais interessados para todos os atos do processo.
Promova-se buscas necessárias dos endereços dos réus através de pesquisas nos sistemas disponíveis como SIEL e INFOJUD.
Oficie-se aos representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, este último na pessoa de seu prefeito, intimando-os por via postal, para que manifestem interesse, ou não, na causa, enviando-lhe cópia da vestibular.
Que fiquem cientificados e advertidos de que o prazo para contestar a ação é de 15 (quinze) dias (art. 297, CPC), contado na forma do art. 232, inciso IV, do mesmo diploma processual civil.
Intime-se o digníssimo representante do Ministério Público.
Serve a presente decisão como mandados e ofícios.
Imperatriz, 06 de dezembro de 2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/06/2023 16:55
Desentranhado o documento
-
09/06/2023 16:55
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2023 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2023 16:50
Juntada de Ofício
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09/06/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 14:26
Juntada de Edital
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09/06/2023 12:27
Juntada de termo
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09/06/2023 12:21
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/06/2023 12:20
Juntada de Ofício
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09/06/2023 12:14
Juntada de termo
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09/06/2023 12:07
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/06/2023 12:06
Juntada de Ofício
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09/06/2023 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2023 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2023 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2023 11:58
Juntada de Ofício
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09/06/2023 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2023 11:55
Juntada de Ofício
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09/06/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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