TJMA - 0802098-18.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 21:49
Arquivado Definitivamente
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28/04/2021 17:35
Juntada de Certidão
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28/04/2021 16:37
Juntada de
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26/04/2021 15:29
Juntada de petição
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23/04/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 11:54
Conclusos para decisão
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22/04/2021 11:09
Juntada de petição
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20/04/2021 10:04
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. em 14/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 12:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/04/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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05/04/2021 12:49
Homologada a Transação
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29/03/2021 23:40
Juntada de petição
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26/03/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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26/03/2021 03:18
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802098-18.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: ESTENIO RABELO TINOCO DEMANDADO: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogados do(a) AUTOR: JEAN DE ABREU VIANA - MA20412, JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA - MA11996, JOSE RIBAMAR CANTANHEDE AVELAR JUNIOR - MA15687 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 05/04/2021 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 24 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
24/03/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 14:26
Juntada de Certidão
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24/03/2021 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/04/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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24/03/2021 12:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/03/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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18/03/2021 17:14
Juntada de contestação
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15/03/2021 14:00
Juntada de petição
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09/03/2021 02:22
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802098-18.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: ESTENIO RABELO TINOCO DEMANDADO: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogados do(a) AUTOR: JEAN DE ABREU VIANA - MA20412, JORGE HENRIQUE MATOS CUNHA - MA11996, JOSE RIBAMAR CANTANHEDE AVELAR JUNIOR - MA15687 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 22/03/2021 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 7 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
07/03/2021 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2021 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2020 16:44
Juntada de diligência
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17/12/2020 12:59
Expedição de Mandado.
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15/12/2020 14:30
Concedida a Medida Liminar
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14/12/2020 20:56
Conclusos para decisão
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14/12/2020 20:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/03/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/12/2020 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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