TJMA - 0800435-43.2023.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 10:29
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de IEZA DA SILVA BEZERRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800435-43.2023.8.10.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DA SILVA CARIRI REU: BANCO BRADESCO S.A.
VISTOS EM CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA S E N T E N Ç A Cuidam-se os autos de Ação declaratória de nulidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais movida por ANTÔNIA DA SILVA CARIRI em face de BANCO BRADESCO S/A, já devidamente qualificados.
Determinada a citação do banco demandado, as partes transigiram no curso do processo, requerendo assim, a homologação do acordo referente a todos os processos citados na minuta.
Em síntese, é o que cabe relatar.
Decido.
O art. 840 do CC diz que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
O acordo firmado entre as partes é valido, tendo em vista que preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, calhando repisar que as partes são todas maiores e capazes.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a integrar a presente sentença, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, advertindo os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, sobre o objeto desta ação.
Custas processuais, na forma do art. 90, §3º, do CPC, observada a gratuidade para autora.
O acordo será adimplido na forma prevista na minuta, após sua homologação.
Publique-se para ciência dos advogados habilitados.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
São Domingos do Maranhão/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão/MA -
16/08/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 19:41
Homologada a Transação
-
04/08/2023 21:06
Juntada de petição
-
03/08/2023 21:30
Juntada de petição
-
26/06/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:23
Juntada de réplica à contestação
-
05/06/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800435-43.2023.8.10.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DA SILVA CARIRI REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: 1) Intimo a parte contrária para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a contestação (XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC).
São Domingos do Maranhão/MA, 01 de Junho de 2023.
Aline Darly Pontes da Silva Moreira Técnico Judiciário - Mat. 134965 -
01/06/2023 23:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 23:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 18:29
Juntada de contestação
-
21/03/2023 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800454-49.2023.8.10.0207
Antonia da Silva Cariri
Banco Pan S.A.
Advogado: Ieza da Silva Bezerra
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:51
Processo nº 0800454-49.2023.8.10.0207
Antonia da Silva Cariri
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2023 16:51
Processo nº 0800438-95.2023.8.10.0207
Antonia da Silva Cariri
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ieza da Silva Bezerra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2023 14:55
Processo nº 0805090-87.2018.8.10.0060
Celso Cardoso de Oliveira
Municipio de Timon
Advogado: Marcos Antonio Pereira Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/12/2018 16:08
Processo nº 0801635-74.2023.8.10.0049
Arthur Gabriel Prado Farias
Unihosp Servicos de Saude LTDA - ME
Advogado: Raisa Maria Teles Gurjao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2023 18:01