TJMA - 0804867-28.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 16:53
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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11/07/2023 04:31
Decorrido prazo de YANNE THAYS SOUSA LIMA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:38
Decorrido prazo de YANNE THAYS SOUSA LIMA em 05/07/2023 23:59.
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15/06/2023 18:18
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO Nº 0804867-28.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: THYAGO FERREIRA BARROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YANNE THAYS SOUSA LIMA - MA19747 Promovido: Francisco SENTENÇA Trata-se de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ajuizado por THYAGO FERREIRA BARROS em face de Francisco.
A petição inicial veio acompanhada de procuração e documentos.
Em seguida, a parte autora comunicou a desistência, ID 87446004. É o relatório.
Fundamento.
O direito de desistir da ação é conceituado pela melhor doutrina como sendo ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa.
O pedido de desistência é expresso e foi formulado por procurador com poderes especiais, atendendo, portanto, aos requisitos para validade do ato.
Desta feita, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, vez que o pedido de desistência fora apresentado antes do oferecimento da contestação, litteris: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (…) § 4.º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” DIANTE DO EXPOSTO, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada pela parte autora e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
As custas finais, se houver, ficarão a cargo da parte autora e honorários (CPC, art. 90), dispensados, por ora, em razão da gratuidade de justiça que se defere.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Caxias, data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
12/06/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 16:34
Juntada de diligência
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14/03/2023 17:55
Extinto o processo por desistência
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12/03/2023 20:41
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 19:10
Juntada de protocolo
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08/03/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 17:01
Juntada de diligência
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30/01/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 14:47
Conclusos para despacho
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05/07/2022 11:45
Decorrido prazo de Francisco em 30/05/2022 23:59.
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16/05/2022 15:11
Juntada de petição
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09/05/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2022 10:27
Juntada de diligência
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25/11/2021 10:25
Juntada de protocolo
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20/11/2021 10:30
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 10:48
Juntada de petição
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12/08/2021 20:29
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 20:29
Juntada de Certidão
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06/08/2021 22:25
Decorrido prazo de THYAGO FERREIRA BARROS em 22/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:49
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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30/06/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 13:35
Determinada Requisição de Informações
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25/05/2021 22:21
Conclusos para despacho
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24/05/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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