TJMA - 0800711-96.2023.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:59
Juntada de termo de juntada
-
01/04/2025 10:19
Juntada de termo de juntada
-
06/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:45
Suspensão Condicional do Processo
-
18/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 20:01
Juntada de petição
-
09/10/2023 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2023 17:31
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2023 17:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 01:47
Decorrido prazo de AMANDA JESSY ARAUJO ELIAS em 15/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:36
Decorrido prazo de CRISLANE LIMA LEITE em 15/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 08/09/2023.
-
09/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800711-96.2023.8.10.0038.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO.
REQUERIDO(A): CRISLANE LIMA LEITE e outros.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CHARLES ALENCAR SILVA - MA14504-A Advogado/Autoridade do(a) REU: WELDSON DA SILVA FURTADO - MA19776 DECISÃO Inexistindo óbice, homologo os novos termos de acordo firmado entre o Ministério Público e a ré CRISLANE LIMA LEITE em ID. 100276760, determinando a suspensão do processo até o seu total cumprimento.
Em caso de descumprimento da presente transação será retomada a persecução criminal.
No mais, quanto à corré AMANDA JESSY ARAUJO ELIAS consta petição e documentos no ID. 94676839 e anexos em que indica ter adimplido a entrega de cestas básicas.
Desse modo, determino seja certificado quanto ao cumprimento integral das obrigações a ela impostas em ID. 87988018.
Após, vistas ao MP, eis que nada falou sobre a referida ré.
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
João Lisboa – MA, data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz Titular da 2ª Vara -
06/09/2023 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:50
Outras Decisões
-
06/09/2023 11:50
Suspensão Condicional do Processo
-
30/08/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 21:11
Juntada de petição
-
03/08/2023 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 18:58
Juntada de petição
-
19/06/2023 17:17
Decorrido prazo de CRISLANE LIMA LEITE em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:27
Juntada de petição
-
11/06/2023 21:56
Juntada de petição
-
09/06/2023 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800711-96.2023.8.10.0038.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283).
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85).
REQUERIDO(A): CRISLANE LIMA LEITE e outros.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CHARLES ALENCAR SILVA - MA14504-A Advogado/Autoridade do(a) REU: WELDSON DA SILVA FURTADO - MA19776 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o pedido da acusada CRISLANE LIMA LEITE constante do id. 90757158; e que não houve óbice do Ministério Público (id. 93125622), defiro o referido pleito, pelo que concedo-lhe novo prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das condições impostas na proposta de suspensão condicional do processo de id. 87988018 no que concerne a entrega de cestas básicas.
No mais, aguarde-se e certifique-se quanto ao cumprimento das obrigações pela ré Amanda Jessy Araújo Elias em mesmo id. 87988018.
Retornem a suspensão do feito, conforme ata de audiência.
P.R.I.C.
Ciência ao MPE.
João Lisboa – MA, data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz Titular da 2ª Vara -
06/06/2023 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 08:51
Suspensão Condicional do Processo
-
29/05/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 11:28
Juntada de petição
-
02/05/2023 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2023 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 15:51
Juntada de petição
-
16/03/2023 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:03
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 10:13
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 13:16
Juntada de termo
-
13/03/2023 18:14
Conclusos para julgamento
-
12/03/2023 11:04
Juntada de petição
-
07/03/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 22:06
Juntada de petição
-
01/03/2023 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:15
Audiência Preliminar realizada para 01/03/2023 11:30 2ª Vara de João Lisboa.
-
01/03/2023 14:15
Suspensão Condicional do Processo
-
28/02/2023 13:25
Juntada de petição
-
28/02/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 09:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/02/2023 15:21
Juntada de protocolo
-
27/02/2023 15:21
Juntada de protocolo
-
27/02/2023 15:15
Juntada de Ofício
-
27/02/2023 15:03
Juntada de protocolo
-
27/02/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 12:37
Audiência Instrução realizada para 27/02/2023 08:30 2ª Vara de João Lisboa.
-
27/02/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:22
Apensado ao processo 0802253-98.2022.8.10.0131
-
02/02/2023 16:55
Juntada de mandado
-
31/01/2023 12:38
Juntada de petição
-
30/01/2023 18:23
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
27/01/2023 16:02
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
26/01/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 17:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/01/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 16:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/01/2023 15:37
Juntada de protocolo
-
26/01/2023 15:36
Juntada de protocolo
-
26/01/2023 15:36
Juntada de protocolo
-
26/01/2023 15:23
Juntada de Ofício
-
26/01/2023 15:20
Juntada de Ofício
-
26/01/2023 15:18
Juntada de Ofício
-
26/01/2023 14:59
Juntada de protocolo
-
26/01/2023 14:56
Juntada de Ofício
-
26/01/2023 14:46
Juntada de protocolo
-
26/01/2023 14:18
Juntada de Ofício
-
26/01/2023 14:13
Juntada de protocolo
-
26/01/2023 14:11
Juntada de petição
-
26/01/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2023 13:36
Audiência Instrução designada para 27/02/2023 08:30 2ª Vara de João Lisboa.
-
25/01/2023 20:25
Juntada de petição
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25/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 09:42
Juntada de petição
-
16/01/2023 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 14:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/01/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 13:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/01/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 11:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/01/2023 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 10:47
Audiência Preliminar designada para 01/03/2023 11:30 2ª Vara de João Lisboa.
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16/01/2023 10:45
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/01/2023 21:42
Recebida a denúncia contra FERNANDO HENRIQUE SOUSA CONCEICAO - CPF: *39.***.*62-63 (FLAGRANTEADO)
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11/01/2023 09:44
Conclusos para decisão
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10/01/2023 19:59
Juntada de denúncia
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03/01/2023 22:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/01/2023 22:27
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/12/2022 13:44
Juntada de relatório em inquérito policial
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26/12/2022 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/12/2022 09:51
Juntada de Certidão
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22/12/2022 08:43
Juntada de Certidão
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21/12/2022 18:55
Audiência Custódia realizada para 21/12/2022 15:45 Vara Única de Amarante do Maranhão.
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21/12/2022 18:55
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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21/12/2022 18:55
Concedida a Liberdade provisória de CRISLANE LIMA LEITE - CPF: *15.***.*24-77 (FLAGRANTEADO).
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21/12/2022 16:11
Audiência Custódia designada para 21/12/2022 15:45 Vara Única de Amarante do Maranhão.
-
21/12/2022 16:05
Juntada de Certidão
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21/12/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 07:16
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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