TJMA - 0811809-95.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 16:22
Juntada de malote digital
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17/07/2023 16:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/07/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:10
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:10
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:10
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/07/2023 23:59.
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09/06/2023 10:09
Juntada de petição
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09/06/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0811809-95.2023.8.10.0000 (PROCESSO REFERÊNCIA: 0802717-15.2023.8.10.0026) AGRAVANTE: SORACIABA ALVES LOPES ADVOGADA: KARINA DONATA GARCIA – OAB/RS 72.437 AGRAVADOS: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS ADVOGADO: Sem advogado constituído RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Considerando o pedido de desistência do presente recurso formulado pela agravante (Id. nº. 26177946), a sua homologação é a única medida a ser adotada, tendo em vista que a desistência recursal independe de anuência da parte contrária, operando-se de plano, nos termos do que determina o art. 998 do Código de Processo Civil: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Desta feita, sem maiores digressões, nos termos do art. 319, inc.
XXVIII do RITJMA, homologo o pedido de desistência, para que possa surtir todos os efeitos legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-07 A-XX -
06/06/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 18:30
Homologada a Desistência do Recurso
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31/05/2023 14:40
Conclusos para decisão
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30/05/2023 10:15
Juntada de petição
-
30/05/2023 10:05
Conclusos para decisão
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30/05/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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