TJMA - 0808218-05.2023.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 18:34
Juntada de petição
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01/08/2024 04:40
Decorrido prazo de MARCIO DIOGENES PEREIRA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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29/07/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2024 10:39
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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29/07/2024 10:37
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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14/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 17:40
Juntada de petição
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12/06/2024 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2024 12:40
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 08:38
Juntada de termo
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04/04/2024 23:48
Juntada de petição
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05/12/2023 14:58
Juntada de parecer de mérito (mp)
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20/11/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
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14/07/2023 00:39
Juntada de petição
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28/06/2023 22:16
Juntada de petição
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06/06/2023 02:54
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] PROCESSO Nº 0808218-05.2023.8.10.0040 REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS PEREIRA PINHEIRO ADVOGADO: MARCIO DIOGENES PEREIRA DA SILVA - OAB/MA 9318 DESPACHO Defiro o pedido ministerial (Id 89573771).
Em detida análise dos autos, verifico irregularidades que merecem ser inicialmente sanadas, dentre elas a juntada de certidões negativas dos Cartórios Extrajudiciais do local da ocorrência dio óbito, e o preenchimento das informações contidas na redação do art. 80 da LRP, in verbis: Art. 80.
O assento de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975). 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11°) se era eleitor. 12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho. (Vide Medida Provisória nº 2.060-3, de 2000) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) Parágrafo único.
O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária. (Incluído pela Lei nº 13.114, de 2015) Dito isto, intime-se a parte autora para sanar tais irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, com a juntada das respectivas certidões, sob pena de indeferimento da inicial.
Imperatriz-MA, data do sistema.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz -
03/06/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 18:39
Conclusos para despacho
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12/04/2023 18:38
Juntada de termo
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10/04/2023 10:39
Juntada de petição
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04/04/2023 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2023 13:40
Juntada de Certidão
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02/04/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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