TJMA - 0800875-73.2023.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:41
Juntada de Certidão
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11/09/2025 08:35
Juntada de Certidão
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13/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
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10/07/2025 08:35
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:30
Juntada de termo
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24/06/2025 10:26
Juntada de termo
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO NERO SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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17/06/2025 16:36
Juntada de petição
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13/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:49
Juntada de petição
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13/05/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 10:00, Vara Única de Senador La Roque.
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13/05/2025 14:02
Suspensão Condicional do Processo
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13/05/2025 07:36
Juntada de diligência
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13/05/2025 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 07:36
Juntada de diligência
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13/05/2025 07:33
Juntada de diligência
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13/05/2025 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 07:33
Juntada de diligência
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08/04/2025 00:15
Decorrido prazo de JANDUILSON SILVA DINIZ em 07/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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06/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 12:46
Juntada de petição
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28/03/2025 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2025 11:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 10:00, Vara Única de Senador La Roque.
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10/03/2025 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2025 08:46
Conclusos para decisão
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14/02/2025 08:45
Juntada de termo
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14/02/2025 07:34
Juntada de petição
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07/02/2025 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 10:00, Vara Única de Senador La Roque.
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26/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:25
Conclusos para despacho
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27/11/2023 13:24
Juntada de termo
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27/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
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21/07/2023 13:53
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 19/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:53
Juntada de petição
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29/06/2023 15:35
Juntada de petição
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27/06/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 10:25
Juntada de diligência
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27/06/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 09:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/06/2023 03:26
Decorrido prazo de TIAGO NOVAIS DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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11/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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11/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Processo Judicial Eletrônico n.º 0800875-73.2023.8.10.0131 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de Ação Civil Pública] AUTOR DO FATO: FRANCISQUINHA MENES DA SILVA MIRANDA DECISÃO Verifico que a peça acusatória apresentada pelo Parquet Estadual cumpre os requisitos estabelecidos no art. 41 do CPP, como também não incide em quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo Diploma Legal, razão pela qual recebo a denúncia.
Cite-se a acusada para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, caput, do CPP, com redação dada pela Lei n.º 11.719/2008.
Junte-se ao mandado citatório a segunda via da denúncia.
Deverá ser observado ao réu que: 1) Na resposta poderá arguir preliminar e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396- A, do mesmo Diploma Legal. 2) Deverá ser advertido de que, se a resposta não for apresentada haverá nomeação de defensor dativo por este Juízo para fazê-lo em igual prazo.
Defiro a cota ministerial. À secretaria para realize os expedientes necessários para sua realização.
Caso não apresente defensor constituído, no prazo de 10 (dez) dias, nomeio o Dr.
TIAGO NOVAIS DA SILVA, OAB/MA 11.095, como defensor dativo do acusado.
Intime-o da nomeação, bem como para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, caput, do CPP, com redação dada pela Lei n.º 11.719/2008.
Deverá ser observado que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396-A do mesmo Diploma Legal.
Oficie-se a Defensoria Pública e a Procuradoria-Geral do Estado acerca desta nomeação, advertindo-se que a omissão do Estado na Assistência Judiciária ao requerente importará em condenação do ente público em honorários em favor do advogado nomeado.
A PRESENTE DECISÃO JA SERVE COMO MANDADO.
CUMPRA-SE.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque -
07/06/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 11:50
Recebida a denúncia contra FRANCISQUINHA MENES DA SILVA MIRANDA - CPF: *40.***.*62-87 (REU)
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14/04/2023 17:24
Conclusos para decisão
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14/04/2023 17:22
Juntada de Certidão
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05/04/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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