TJMA - 0802840-93.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 10:03
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:00
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 12:42
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
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11/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
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11/04/2023 10:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 10:00, 7ª Vara Cível de São Luís.
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11/04/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 18:17
Juntada de petição
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07/04/2023 07:03
Decorrido prazo de CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO em 30/01/2023 23:59.
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07/04/2023 07:03
Decorrido prazo de BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO em 30/01/2023 23:59.
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28/02/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 12:50
Conclusos para despacho
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24/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
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14/02/2023 12:06
Juntada de petição
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07/02/2023 15:09
Juntada de petição
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28/01/2023 06:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/01/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 13:43
Juntada de Certidão
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19/12/2022 13:41
Juntada de Certidão
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19/12/2022 13:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/04/2023 10:00 7ª Vara Cível de São Luís.
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12/08/2022 09:18
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 10/08/2022 09:00 7ª Vara Cível de São Luís.
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12/08/2022 09:17
Juntada de Certidão
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10/08/2022 07:52
Juntada de petição
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13/07/2022 17:51
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 20/06/2022 23:59.
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13/07/2022 17:49
Decorrido prazo de BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO em 20/06/2022 23:59.
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28/06/2022 18:14
Juntada de petição
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24/06/2022 10:11
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 16/05/2022 23:59.
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24/06/2022 10:11
Decorrido prazo de BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO em 16/05/2022 23:59.
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17/06/2022 07:40
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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17/06/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 09:43
Juntada de Certidão
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07/06/2022 09:42
Juntada de Certidão
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07/06/2022 09:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/08/2022 09:00 7ª Vara Cível de São Luís.
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09/05/2022 11:28
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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09/05/2022 11:28
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 00:35
Conclusos para despacho
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29/04/2021 00:35
Juntada de Certidão
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29/04/2021 00:34
Juntada de Certidão
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20/03/2021 02:16
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 19/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 20:00
Juntada de petição
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17/03/2021 15:41
Juntada de petição
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12/03/2021 00:13
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802840-93.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE RIBAMAR DA CONCEICAO SILVA Advogado do(a) AUTOR: BIANCA MARINA BARROS JANSEN DE MELO - MA10321 REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) REU: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A-A DESPACHO Entendo que o processo se encontra maduro para receber o julgamento do mérito, uma vez que a matéria nele tratada é meramente de direito.
Deixo para apreciar a preliminar de carência de ação quando da prolação da sentença, com base na Teoria da Asserção.
Indefiro a impugnação da justiça gratuita, em razão de que, para o caso, entendo que deva ser aplicada a presunção constante no art. 99, §3º do CPC.
Intimem-se, pois, as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizerem se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Do contrário, deverão especificar quais provas ainda pretendem produzir.
Escoado o referido prazo de 05 (cinco) dias, o silêncio das partes implicará em anuência tácita e o processo ficará automaticamente concluso para sentença, devendo a Secretaria juntar a folha de conclusão.
Cumpra-se.
São Luís, 09 de março de 2021.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA -
10/03/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 17:15
Conclusos para decisão
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20/09/2020 11:35
Juntada de Certidão
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15/09/2020 23:49
Juntada de petição
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25/08/2020 12:28
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2020 00:11
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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21/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2020 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2020 14:53
Juntada de Ato ordinatório
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06/08/2020 16:19
Juntada de contestação
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03/06/2020 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2020 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 08:44
Conclusos para despacho
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28/01/2020 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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