TJMA - 0800661-42.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 15:09
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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22/08/2023 11:40
Juntada de Certidão
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22/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800661-42.2023.8.10.0015 Promovente(s): SAMANTA ARAUJO PINHEIRO Avenida Mário Andreazza, 3131, condominio veneza, casa 05, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado:Advogado(s) do reclamante: SAMANTA ARAUJO PINHEIRO (OAB 16907-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: SAMANTA ARAUJO PINHEIRO Endereço:SAMANTA ARAUJO PINHEIRO Avenida Mário Andreazza, 3131, condominio veneza, casa 05, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230810140531099856.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso - 
                                            
21/08/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 14:09
Juntada de Certidão de juntada
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10/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
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10/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800661-42.2023.8.10.0015 Promovente(s): SAMANTA ARAUJO PINHEIRO Avenida Mário Andreazza, 3131, condominio veneza, casa 05, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado:Advogado(s) do reclamante: SAMANTA ARAUJO PINHEIRO (OAB 16907-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: SAMANTA ARAUJO PINHEIRO Endereço:SAMANTA ARAUJO PINHEIRO Avenida Mário Andreazza, 3131, condominio veneza, casa 05, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA EXTINGO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com o dever cumprido, em aplicação subsidiária do art. 924, II, CPC/2015.
Converto a penhora em pagamento (ID 94303040).
Expeça-se alvará em favor da autora exequente a ser levantado diretamente na agência bancária.
Remova-se ordens de penhora sobre o CNPJ da parte executada.
Sem honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Tão logo alcance o trânsito em julgado, certificar e decote-se os autos do acervo deste Juizado.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso - 
                                            
08/08/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 10:48
Conclusos para decisão
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07/08/2023 10:47
Juntada de Certidão
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26/07/2023 08:27
Juntada de petição
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24/06/2023 00:32
Decorrido prazo de SAMANTA ARAUJO PINHEIRO em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 21:57
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800661-42.2023.8.10.0015 Promovente(s): SAMANTA ARAUJO PINHEIRO Avenida Mário Andreazza, 3131, condominio veneza, casa 05, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado:Advogado(s) do reclamante: SAMANTA ARAUJO PINHEIRO (OAB 16907-MA) Promovido : FERNANDO DE OLIVEIRA ARAUJO Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, sn, edificio pitangueira, ap 602, bl 09, Angelim, SãO LUíS - MA - CEP: 65060-641 Telefone(s): (98)8543-3947 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: SAMANTA ARAUJO PINHEIRO Endereço:SAMANTA ARAUJO PINHEIRO Avenida Mário Andreazza, 3131, condominio veneza, casa 05, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.ºJuizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA da penhora on line parcial e intimado para apresentar bens passíveis de penhora no prazo de 05( cinco) dias.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA SÃO LUIS MA 14/06/2023 - 
                                            
14/06/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 07:23
Juntada de Certidão
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11/06/2023 09:43
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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11/06/2023 09:42
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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06/06/2023 09:36
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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23/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:46
Juntada de petição
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11/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:26
Conclusos para despacho
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15/03/2023 11:26
Juntada de Certidão
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15/03/2023 11:22
Juntada de petição
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13/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
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13/03/2023 09:00
Juntada de Certidão
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10/03/2023 11:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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