TJMA - 0806947-91.2023.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 16:51
Juntada de petição
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15/12/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 15:34
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de REGIANE MARIA LIMA em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 15:10
Juntada de petição
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22/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO: 0806947-91.2023.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS COSTA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: REGIANE MARIA LIMA (OAB 12105-PI) RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MARIA DE JESUS COSTA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A.,todos já qualificados.
Veio a exordial com a documentação em anexo.
Após a regular tramitação, as partes chegaram a um acordo quanto aos termos do feito, conforme observa-se da petição juntada (ID 104551715).
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Uma das formas de extinção do processo, com resolução de mérito, ocorre com a transação extrajudicial devidamente homologada.
In casu, as partes pleitearam a extinção do feito em decorrência de acordo realizado, sem que haja qualquer obstáculo para a homologação.
Assim, deve ser analisado por este Juízo o pedido de homologação judicial de transação particular, cuja minuta foi colacionada nos autos, nos moldes do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, que preceitua in verbis: “CPC, Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) – a transação.’’ Assim, sendo lícito às partes transigirem a fim de comporem a lide, considerando a avença de livre consentimento dos envolvidos, é de rigor efetivar seus termos, com o fim de homologação.
Desta forma, HOMOLOGO para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a composição firmada pelas partes (ID 104551715) e em consequência, julgo o feito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intimem-se todos.
Sem custas e sem honorários.
Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Após,certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o caderno processual, com a devida baixa.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
20/11/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 09:18
Homologada a Transação
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27/10/2023 10:16
Conclusos para decisão
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24/10/2023 09:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/10/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Caxias.
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23/10/2023 15:07
Juntada de petição
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23/10/2023 10:42
Juntada de petição
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO Nº0806947-91.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE JESUS COSTA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REGIANE MARIA LIMA - PI12105-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A BANCO BRADESCO S.A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 DESPACHO Considerando a possibilidade de resolução consensual, designo o dia 24 de outubro de 2023, às 09:00 horas, para a realização de audiência de tentativa de conciliação.
Intimem-se todos, cientificando a parte autora para que compareça de forma presencial ao fórum.
Informe as partes que o não comparecimento injustificado do requerente ou requerido será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma da lei.
Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, a notificação poderá ser realizada via telefone, se declinado pela parte autora nos autos.
No mesmo sentido, caso se tenha a informação de contato telefônico do réu, sua notificação poderá se operar por meio eletrônico, com a devida certificação nos autos.
O ato será realizado por meio da videoconferência, por meio da plataforma do TJMA por meio do navegador GOOGLE CHROME.
Subsidiariamente, a audiência poderá ser realizada por outros canais de comunicação disponíveis tais como aplicativos (Whatsapp, Zoom, etc), se declinando nos autos o número para contato e o endereço de e-mail das partes.
A participação em audiência de forma remota é faculdade da parte e seu representante, sendo que, caso opte pela presença física, deverá se deslocar ao endereço acima descrito.
Para tanto, as partes, na data e hora designadas, deverão acessar o referido sistema através do link descrito abaixo, atentando para as instruções que o seguem.
Caso qualquer das partes não tenha condições técnicas de participar do ato por meio eletrônico, deverá buscar contato prévio com seu advogado ou Defensor Público para fins de orientação sobre a realização do ato; só após contato com seu representante, deverá ser deslocar ao Fórum local, para fins de realização da audiência, caso necessário.
As partes, em caso de dúvida, poderão, de forma prévia ao ato, realizar contato com seu advogado ou Defensor Público ou ainda com a unidade judicial, por meio dos telefones informados.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível Link para acesso a sala de audiência da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias-MA https://vc.tjma.jus.br/varaciv2cax Usuário: Seu nome Senha: tjma1234 Esse link pode ser acessado pelo celular, computador ou tablet.
Acesso somente por meio do navegador GOOGLE CHROME , caso não tenha o navegador no seu aparelho, providenciar sua instalação com antecedência.
Observações: Se ao logar, aparecer apenas a imagem do logotipo do TJMA sem nenhuma informação, a videoconferência ainda não iniciou, você deverá voltar e fazer o login novamente, até aparecer a mensagem: "Aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala". -
05/10/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Caxias.
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03/10/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
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12/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
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12/06/2023 15:25
Juntada de petição
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08/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0806947-91.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS COSTA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REGIANE MARIA LIMA - PI12105-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Quarta-feira, 07 de Junho de 2023.
RENNARAH MARIA E SILVA ASSUNCAO Servidor da 2ª Vara Cível -
07/06/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
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29/05/2023 07:43
Juntada de contestação
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09/05/2023 16:32
Juntada de petição
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28/04/2023 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 14:39
Outras Decisões
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13/04/2023 08:35
Conclusos para despacho
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12/04/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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