TJMA - 0810633-92.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2023 22:09
Juntada de petição
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09/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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09/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0810633-92.2022.8.10.0040 Ação: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Requerente: LEANDRO LOPES DA SILVA Advogados/Autoridades: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: REVILO ALVES DE SOUSA JUNIOR - TO10.342 Requerido: Delegacia de Polícia Civil de Estreito Advogado/Autoridade: SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO LEANDRO LOPES DA SILVA ajuizou o presente PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA.A peça vestibular veio instruída com documentos.Instado quanto ao interesse no prosseguimento do feito, o requerente postulou a sua desistência (Id. 94598713).Com vista dos autos, o MP manifestou-se pela homologação da desistência (Id. 98325875).É o relatório.
Passo a decidir.Não havendo óbice legal, HOMOLOGO a desistência da ação com fulcro no art. 485, VIII, do CPC c/c art. 3º, do CPP.Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIME(M)-SE via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) do requerente e pessoalmente o MP.Efetuadas a(s) intimação(ões), em função da preclusão lógica, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição.Estreito/MA, data do sistema.Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
06/09/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 11:14
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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06/09/2023 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 00:58
Publicado Sentença (expediente) em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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03/09/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 15:31
Extinto o processo por desistência
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28/08/2023 16:07
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 13:32
Juntada de petição
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30/07/2023 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:52
Juntada de petição
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06/06/2023 03:02
Publicado Despacho (expediente) em 06/06/2023.
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06/06/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo: 0810633-92.2022.8.10.0040 Ação: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Requerente: LEANDRO LOPES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: REVILO ALVES DE SOUSA JUNIOR - OAB/TO 10.342 Requerido: Delegacia de Polícia Civil de Estreito INTIMO a(s) parte(s) supracitada(s), na pessoa do(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: REVILO ALVES DE SOUSA JUNIOR -OAB/ TO 10.342 e , para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) DESPACHO sob ID_, nos termos que se segue: DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO DEFIRO o pleito ministerial de Id. 67932078.
INTIME-SE via DJEN o patrono do requerente para que diga no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem manifestação, nova VISTA ao MP.
Estreito/MA, data do sistema.Carlos Eduardo Coelho de Sousa Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Estreito, respondendo. -
04/06/2023 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 14:13
Conclusos para despacho
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11/02/2023 14:12
Juntada de Certidão
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05/01/2023 13:22
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Estreito em 07/12/2022 23:59.
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23/12/2022 16:13
Juntada de petição
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16/12/2022 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2022 11:14
Juntada de Certidão
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28/08/2022 20:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2022 19:42
Conclusos para decisão
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25/06/2022 19:41
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:21
Juntada de petição
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13/05/2022 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2022 09:30
Juntada de Certidão
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03/05/2022 07:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2022 18:42
Declarada incompetência
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29/04/2022 13:56
Conclusos para decisão
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29/04/2022 13:56
Juntada de Certidão
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28/04/2022 17:31
Juntada de petição
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28/04/2022 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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