TJMA - 0000727-72.2012.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/03/2023 23:59.
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18/04/2023 20:30
Decorrido prazo de ROMULO DE ORQUIZA MOREIRA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO LIMEIRA FRANCO em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:27
Decorrido prazo de ROMULO DE ORQUIZA MOREIRA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO LIMEIRA FRANCO em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:20
Juntada de petição
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22/02/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 13:49
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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22/02/2023 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 00:00
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
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26/01/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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26/01/2023 23:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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26/01/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2022 19:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/10/2022 16:16
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 16:16
Juntada de Certidão
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20/06/2022 10:38
Juntada de Certidão
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01/06/2021 10:04
Juntada de Carta precatória
-
28/03/2021 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO LIMEIRA FRANCO em 26/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO LIMEIRA FRANCO em 18/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:33
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, pessoalmente e por intermédio de seu patrono, para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Caso haja interesse, no mesmo prazo e oportunidade deverá requerer o que entender cabível, também sob pena de extinção. Cumpra-se via PJe e Diário. Sirva o presente despacho como mandado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos com a devida certificação. Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara -
09/03/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 09:52
Conclusos para despacho
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11/11/2020 09:52
Juntada de Certidão
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07/11/2020 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO LIMEIRA FRANCO em 06/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 00:02
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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28/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 20:21
Conclusos para julgamento
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10/09/2020 20:21
Juntada de Certidão
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10/03/2020 03:58
Decorrido prazo de ROMULO DE ORQUIZA MOREIRA em 09/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO LIMEIRA FRANCO em 09/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 16:48
Juntada de Certidão
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19/02/2020 15:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/02/2020 15:14
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2012
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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