TJMA - 0801615-88.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 10:18
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
10/04/2025 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:58
Homologada a Transação
-
06/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:10
Juntada de decisão
-
08/11/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
08/11/2024 11:17
Juntada de contrarrazões
-
07/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:08
Juntada de contrarrazões
-
25/10/2024 01:28
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 15:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 00:53
Decorrido prazo de TAGUATUR VEICULOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:53
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:35
Juntada de recurso inominado
-
27/09/2024 02:00
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 17:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2024 07:51
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 20:04
Juntada de contrarrazões
-
13/09/2024 02:59
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:40
Juntada de contrarrazões
-
10/09/2024 05:17
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 20:46
Juntada de embargos de declaração
-
29/08/2024 02:54
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 13:34
Julgado improcedente o pedido
-
19/06/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 07:33
Juntada de diligência
-
14/05/2024 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 07:33
Juntada de diligência
-
08/04/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 09:03
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 00:08
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:08
Decorrido prazo de TAGUATUR VEICULOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE SOUSA MESQUITA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:44
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE SOUSA MESQUITA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:44
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:44
Decorrido prazo de TAGUATUR VEICULOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:54
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:54
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE SOUSA MESQUITA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:54
Decorrido prazo de TAGUATUR VEICULOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
17/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
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25/01/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:20
Juntada de Ofício
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28/09/2023 16:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/08/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/08/2023 17:07
Juntada de petição
-
22/08/2023 08:58
Juntada de contestação
-
18/08/2023 15:21
Juntada de contestação
-
21/07/2023 22:23
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE SOUSA MESQUITA em 19/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:49
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801615-88.2023.8.10.0015 Promovente(s): LUIZ FELIPE SOUSA MESQUITA Rua Santa Rosa, 104, Bloco 01, Condomínio Estorio Sol, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado:Advogado(s) do reclamante: WALASON DUARTE MACEDO SANTOS (OAB 15673-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA), ERICK ABDALLA BRITTO (OAB 11376-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LUIZ FELIPE SOUSA MESQUITA Endereço:LUIZ FELIPE SOUSA MESQUITA Rua Santa Rosa, 104, Bloco 01, Condomínio Estorio Sol, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da MEDIDA LIMINAR/TUTELA ANTECIPADA proferida nos autos acima epigrafados, cuja cópia segue em anexo.
Posto isto, com amparo na explanação supra, NÃO CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, pleiteada pelo demandante em virtude da ausência do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida dispostos no artigo 300, caput, CPC/2015.
Intime-se as partes desta decisão.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 07 de julho de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 10/07/2023 -
10/07/2023 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:54
Juntada de petição
-
06/07/2023 18:10
Juntada de petição
-
04/07/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:34
Juntada de petição
-
20/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0801615-88.2023.8.10.0015 Promovente(s) : LUIZ FELIPE SOUSA MESQUITA Rua Santa Rosa, 104, Bloco 01, Condomínio Estorio Sol, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado: Advogado(s) do reclamante: WALASON DUARTE MACEDO SANTOS (OAB 15673-MA) Promovido : FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA FIAT Automóveis, 3.455, Avenida Contorno 3455, Distrito Industrial Paulo Camilo Sul, BETIM - MG - CEP: 32669-900 Telefone(s): (31)2123-3917 / (08)0070-3715 / (31)2123-3502 / (31)2123-3313 E-mail(s): [email protected] / [email protected] TAGUATUR VEICULOS LTDA AVENIDA DANIEL DE LA TOUCHE, 1445, Ipase, SãO LUíS - MA - CEP: 65061-050 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 23/08/2023 10:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061517161266700000088293560 CNH - Documento de identificação 23061517161306500000088294871 Procuracao - Luiz Felipe - Morangueira Procuração 23061517161354400000088293568 Declaração de Pobreza - Morangueira Declaração 23061517161368300000088293583 Comprovante de Residencia Comprovante de endereço 23061517161428800000088294862 Declaração de União Estavél Declaração 23061517161460000000088294863 Contrato de Financiamento do Veículo Documento Diverso 23061517161485500000088294878 Nota Fiscal Documento Diverso 23061517161503000000088294880 Evidência - DETRAN - ausência de registro do gravame Documento Diverso 23061517161515400000088294875 E-Mail Itau Documento Diverso 23061517161525800000088294882 Veículo Desemplacado Documento Diverso 23061517161538500000088294883 Despacho Despacho 23061616021365600000088318593 Intimação Intimação 23061907523981900000088423334 Intimação Intimação 23061907524004800000088423335 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 19 de junho de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
19/06/2023 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 17:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/08/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/06/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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