TJMA - 0010248-91.2008.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 15:49
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 11:09
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 26/08/2021 23:59.
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12/08/2021 14:03
Arquivado Definitivamente
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04/08/2021 05:54
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 15:59
Extinto o processo por desistência
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14/07/2021 14:02
Conclusos para julgamento
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09/07/2021 13:20
Juntada de petição
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06/07/2021 01:04
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/07/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 16:40
Declarada incompetência
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20/05/2021 09:51
Conclusos para despacho
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20/05/2021 09:51
Juntada de Certidão
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12/04/2021 12:09
Juntada de Certidão
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18/03/2021 11:09
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 11:09
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 10:41
Decorrido prazo de WILLIAM PEREIRA DA SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 10:40
Decorrido prazo de PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA em 17/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 01:33
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010248-91.2008.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados do(a) AUTOR: WILLIAM PEREIRA DA SILVA - MA10113-A, PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA - MA12937, ARIOSMAR NERIS - SP232751, DANIEL NUNES ROMERO - SP168016 REU: ROOSEVELT RIBEIRO DIAS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Domingo, 07 de Março de 2021 VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor lotado na 3ª Vara Cível - Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís -
08/03/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2021 15:16
Juntada de Certidão
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07/03/2021 15:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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07/03/2021 15:08
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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