TJMA - 0801009-05.2019.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 10:57
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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13/12/2021 19:38
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 19:38
Decorrido prazo de SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO em 10/12/2021 23:59.
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19/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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19/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801009-05.2019.8.10.0111 AUTOR: MARCELINA PEREIRA DA SILVA MARCELINA PEREIRA DA SILVA POVOADO SANTA CLARA, S/N, ZONA RURAL, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO REU: BANCO PAN S/A BANCO PAN S/A Avenida Paulista, 1374, 16 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação anulatória de débito c/c pedido de suspensão de desconto e indenização por danos morais e materiais formulada por Marcelina Pereira da Silva.
Instada a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte requerente manteve-se inerte, conforme certidão de ID 48657593. É o breve relatório, após o qual passo a decidir.
O advogado da autora, devidamente intimado para emendar a inicial, na forma do art. 321 do CPC, deixou o prazo transcorrer in albis.
Assim, não tendo a parte atendido ao que lhe fora determinado, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fulcro no art. 321, parágrafo único e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinta a presente ação, sem solução do mérito.
Sem custas e honorários, face a gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sirva a presente como mandado de intimação/ofício.
Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito -
16/11/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 09:10
Indeferida a petição inicial
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07/07/2021 13:23
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 13:22
Juntada de Certidão
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18/04/2021 02:37
Decorrido prazo de SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO em 06/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:38
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0801009-05.2019.8.10.0111 AUTOR: MARCELINA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO REU: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA DESPACHO Cuida-se de ação anulatória de débito c/c pedido de suspensão de desconto e indenização por danos morais e materiais proposta por MARCELINA PEREIRA DA SILVA em face de BANCO PAN S/A, na qual contesta descontos alusivos à contratação de empréstimo consignado realizado indevidamente no seu benefício previdenciário. Instruiu a petição com documentos inseridos no ID nº 22161740. Indeferida a tutela de urgência e determinada citação da parte requerida (ID nº 22587564). A audiência de conciliação foi dispensada. Citado, o demandado apresentou contestação ao ID nº 25080754, juntando documentos pertinentes e alegando preliminares, dentre as quais: impugnação ao valor da causa; conexão; e defeito da representação pela falta de procuração pública, por ser o autor pessoa analfabeta, pugnando pela intimação da parte, a fim de sanar o vício. Vieram-se conclusos. Ante as considerações apontadas na contestação, converto o julgamento em diligência. Nos termos do art. 654 do Código Civil todas as pessoas capazes são aptas a dar procuração, conferida por instrumento particular, a qual valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. No caso dos autos, é possível depreender qual o objetivo da outorga.
O fato do autor ser pessoa analfabeta, por si só, não tira a sua capacidade civil, sendo que o art. 595 do Código Civil dispõe que: Art. 595.
No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. Inexiste nos autos procuração particular nesses termos, logo, encontra-se presente a irregularidade da representação da parte autora. Entretanto, por ser um vício sanável a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 76 do CPC, hei por bem determinar a intimação da parte autora para substituir a procuração já anexada aos autos, nos termos do art. 595 do Código Civil. Quanto às preliminares de impugnação ao valor da causa e de conexão, deixo para analisar quando da prolatação da sentença. Ante o exposto, intime-se a parte autora, via sistema, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar procuração nos termos do art. 595 do Código Civil, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pio XII/MA, 26/02/2021.
Assinado conforme sistema. -
09/03/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 14:40
Conclusos para julgamento
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25/03/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 11:11
Conclusos para despacho
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20/01/2020 11:11
Juntada de Certidão
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17/12/2019 02:38
Decorrido prazo de SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO em 16/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2019 13:28
Juntada de Ato ordinatório
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13/11/2019 16:48
Juntada de petição
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09/10/2019 10:25
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2019 12:39
Juntada de protocolo
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21/08/2019 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2019 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 16:26
Outras Decisões
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06/08/2019 15:47
Conclusos para decisão
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06/08/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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