TJMA - 0807966-56.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 06:19
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 06:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 17:07
Decorrido prazo de EVA MARIA ARAUJO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/12/2024 13:54
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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13/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
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09/05/2024 02:26
Decorrido prazo de EVA MARIA ARAUJO DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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21/03/2024 13:46
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 15:23
Juntada de petição
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23/08/2023 10:20
Juntada de petição
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31/07/2023 09:59
Conclusos para decisão
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06/07/2023 20:41
Juntada de petição
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04/07/2023 17:06
Juntada de petição
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24/06/2023 00:21
Decorrido prazo de EVA MARIA ARAUJO DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0807966-56.2022.8.10.0001 AUTOR: EVA MARIA ARAUJO DA SILVA e outros Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que entre os valores cobrados pelo exequente e o que o executado entende como devido, existe uma diferença acentuada.
Desse modo, dando-se prosseguimento ao feito, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial deste Fórum para apuração do quantum, levando em consideração a metodologia de cálculos constante no título executivo.
Juntados os cálculos, digam as partes em 5 (cinco) dias.
Outrossim, defiro o pedido de habilitação de id 67959639.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
14/06/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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13/06/2023 17:13
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/08/2022 09:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/08/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 10:52
Conclusos para decisão
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03/05/2022 10:01
Juntada de impugnação aos embargos
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26/04/2022 03:32
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 09:04
Juntada de Certidão
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14/04/2022 00:49
Juntada de petição
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11/03/2022 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 07:27
Conclusos para despacho
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24/02/2022 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/02/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 10:41
Juntada de petição
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18/02/2022 10:37
Conclusos para despacho
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18/02/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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