TJMA - 0825996-08.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/07/2024 11:31
Juntada de contrarrazões
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04/07/2024 00:13
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 00:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 09:17
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2024 05:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARROS GOMES em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 14:40
Juntada de apelação
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23/05/2024 13:38
Juntada de petição
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23/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 19:57
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 07:51
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 07:20
Decorrido prazo de BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 19:25
Juntada de petição
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11/12/2023 17:39
Juntada de petição
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24/11/2023 01:08
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825996-08.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LAURA ROSA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR - OAB/MA 26126 REU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH Advogados do(a) REU: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - OAB/MA 11909-A, CARLOS EDUARDO BARROS GOMES - OAB/MA 10303-A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, por oportuno, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Data do Sistema Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
22/11/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
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24/10/2023 09:02
Juntada de réplica à contestação
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16/10/2023 18:20
Juntada de contestação
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26/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
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20/09/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:44
Conclusos para decisão
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18/07/2023 17:59
Juntada de petição
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26/06/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 17:51
Juntada de diligência
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16/06/2023 13:25
Juntada de petição
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15/06/2023 05:47
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825996-08.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LAURA ROSA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR - OAB/MA 26126 REU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH DESPACHO Para uma análise apurada dos fatos e em homenagem ao princípio do contraditório, determino a intimação da parte Requerida para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se especificamente sobre o pedido de tutela de urgência exposto na peça inaugural, o que faço com supedâneo no art. 300, § 2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
09/06/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 14:49
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 14:32
Juntada de Mandado
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26/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 10:07
Conclusos para decisão
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26/05/2023 10:03
Juntada de petição
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25/05/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
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04/05/2023 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2023 11:38
Declarada incompetência
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02/05/2023 22:02
Conclusos para decisão
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02/05/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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