TJMA - 0801614-52.2023.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 10:14
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:14
Juntada de despacho
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19/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/09/2023 10:42
Juntada de contrarrazões
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08/09/2023 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801614-52.2023.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S):ROSILENE DE SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado: ANTONIO FRANCISCO LOPES OAB: MA19220 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte recorrida, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 100254810, conforme abaixo transcrito: DECISÃO Em razão do preenchimento dos pressupostos recursais, recebo o Recurso Inominado no efeito devolutivo (art. 43, da lei 9.099/95).
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez), apresentar resposta escrita por meio de advogado, consoante o disposto no art. 41, § 2°, da Lei 9.099/95.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias/MA.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
Eu, CELIA GARDENIA FERNANDES SANTOS, Mat.: 1504547, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
01/09/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 14:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
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29/08/2023 08:55
Juntada de Certidão
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25/08/2023 17:23
Juntada de recurso inominado
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23/08/2023 01:55
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 15:02
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 10:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 10:30, 1ª Vara de Coelho Neto.
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04/08/2023 06:29
Juntada de petição
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03/08/2023 12:14
Juntada de contestação
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15/06/2023 21:45
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801614-52.2023.8.10.0032 AUTOR: ROSILENE DE SOUZA DOS SANTOS Advogado: ANTONIO FRANCISCO LOPES OAB: MA19220 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação cível, em que ROSILENE DE SOUZA DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, ajuizou em face de BANCO BRADESCO S.A., também qualificada, aduzindo que "(...) o (a) autor (a) foi surpreendido (a) com COBRANÇA DE CESTA B.
EXPRESSO em seu benefício previdenciário onde recebe seu pagamento junto ao Banco do Bradesco (agência 1134 e conta nº 600438-5).
Contudo, Excelência, nunca fez ou autorizou qualquer contrato desta natureza que culminasse em tal situação.
E o mais estranha é que o (a) suplicante tentou inúmeras vezes, buscar uma satisfação o “por que” e “como” ocorreram esses descontos e simplesmente ignorado (a) pela instituição bancária, ora demandada.
Porque de uma forma intransigente recusou-se e recusa-se a dar qualquer informação nesse sentido.
E, há um agravante em tudo isso, além de não ter assinado qualquer documento nesse sentido foram descontadas as importâncias de: R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos) em 07.01.2013; R$ 7,05 (sete reais e cinco centavos) em 24.01.2013; R$ 0,01 (um centavo) em 7,79 (sete reais e senta e nove) em centavos) em 06.03.2013; R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos) em 04.04.2013; R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos) em 15.04.2013; R$ 2,17 (dois reais e dezessete centavos) em 15.05.2017; R$ 6,63 (seis reais e sessenta e três centavos) em 06.06.2013; R$ 3,96 (três reais e noventa e seis centavos) em 14.06.2013; R$ 4,84 (quatro reais e oitenta e quatro centavos) em 04.07.2013; R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos) em 15.07.2013; R$ 7,05 (sete reais e cinco centavos) em 06.08.2013; R$ 3,54 (três reais e cinquenta e quatro centavos) em 15.08.2013; R$ 5,26 (cinco reais e vinte e seis centavos) em 05.09.2013; R$ 0,33 (trinta e três centavos) em 16.09.2013; R$ 8,47 (oito reais e quarenta e sete centavos) em 04.10.2013; R$ 2,12 (dois reais e doze centavos) em 15.10.2013; R$ 6,68 (seis reais e sessenta e oito centavos) em 06.11.2013; R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos) em 05.12.2013; R$ 0,04 (quatro centavos) em 13.12.2013; R$ 8,76 (oito reais e setenta e seis centavos) em 07.01.2014; R$ 1,83 (um real e oitenta e três centavos) em 15.01.2014; R$ 6,97 (seis reais e noventa e sete centavos) em 06.12.2017; R$ 9,20 (nove reais e vinte centavos) em 11.03.2014; R$ 0,18 (dezoito centavos) em 14.03.2014; R$ 9,02 (nove reais e doze centavos) em 04.04.2014; R$ 0,57 (cinquenta e sete centavos) em 15.04.2014; R$ 8,63 (oito reais e sessenta e três centavos) em 07.05.2014; R$ 0,34 (trinta e quatro centavos) em 15.05.2014; R$ 8,86 (oito reais e oitenta e seis centavos) em 05.06.2014; R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos) em 13.06.2014; R$ 7,47 (sete reais e quarenta e sete centavos) em 04.07.2014; R$ 0,12 (doze centavos) em 15.07.2014; R$ 9,08 (nove reais e oito centavos) em 06.08.2014; R$ 0,51 (cinquenta e um centavos) em 15.08.2014; R$ 9,69 (nove reais e sessenta e nove centavos) em 04.09.2014; R$ 0,90 (noventa centavos) em 15.09.2014; R$ 9,30 (nove reais e trinta centavos) em 06.10.2014; R$ 7,81 (sete reais e oitenta e um centavos) em 15.10.2014; R$ 2,39 (dois reais e trinta e nove centavos) em 06.11.2014; R$ 7,44 (sete reais e quarenta e quatro centavos) em 14.11.2014; R$ 2,76 (dois reais e setenta e seis centavos) em 04.12.2014; R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) em 15.12.2014; R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos) em 07.01.2015; R$ 0,56 (cinquenta e seis centavos) em 15.01.2015; R$ 9,64 (nove reais e sessenta e quatro centavos) em 05.12.2015; R$ 4,61 (quatro reais e sessenta e um centavos) em 13.02.2015; R$ 6,59 (seis reais e cinquenta e nove centavos) em 05.03.2015; R$ 5,66 (dois reais e sessenta e seis centavos) em 13.03.2015; R$ 8,54 (oito reais e cinquenta e quatro centavos) em 07.04.2015; R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos) em 16.04.2015; 10,68 (dez reais e sessenta e oito centavos) em 07.05.2015; R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos) em 15.05.2015; R$ 10,62 (dez reais e sessenta e dois centavos) em 05.06.2015; R$ 8,23 (oito reais e vinte e três centavos) em 15.06.2015; R$ 2,46 (dois reais e quarenta e seis centavos) em 06.07.2015; R$ 0,51 (cinquenta e um centavos) em 11,20 (onze reais e vinte centavos) em 15.07.2015; R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) em 14.08.2015; R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) em 06.10.2015; R$ 0,71 (setenta e um centavos) em 15.10.2015; R$ 11,26 (onze reais e vinte e seis centavos) em 06.11.2015; R$ 0,23 (cinte e três centavos) em 04.12.2015; R$ 12,03 (doze reais e três centavos) em 04.12.2015; R$ 12,09 (doze reais e nove centavos) em 07.01.2016; R$ 0,17 (dezessete centavos) em 07.01.2016; R$ 0,11 (onze centavos) em 04.12.2016; R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) em 04.12.2016; R$ 0,95 (noventa e cinco centavos) em 17.02.2016; R$ 12,25 (doze reais e vinte e cinco centavos) em 04.03.2016; R$ 0,01 (um centavo) em 15.03.2016; R$ 13,19 (treze reais e dezenove centavos) em 06.04.2016; R$ 12,96 (doze reais e noventa e seis centavos) em 05.05.2016; R$ 0,47 (quarenta e sete centavos) em 13.05.2016; R$ 12,73 (doze reais e setenta e três centavos) em 06.06.2016; R$ 0,91 (noventa e um centavos) em 15.06.2016; R$ 12,29 (doze reais e vinte e nove centavos) em 0.07.2016; R$ 3,14 (três reais e quatorze centavos) em 15.07.2016; R$ 10,06 (dez reais e seis centavos) em 4.08.2016; R$ 0,37 (trinta e sete centavos) em 15.08.2016; R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) em 06.09.2016; R$ 0,81 (oitenta e um centavos) em 15.09.2016; R$ 13,39 (treze reais e trinta e nove centavos) em 06.10.2016; R$ 0,04 (quatro centavos) em 14.10.2016; R$ 14,16 (quatorze reais e dezesseis centavos) em 07.11.2016; R$ 3,48 (três reais e quarenta e oito centavos) em 14.11.2016; R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) em 06.12.2016; R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos) em 05.01.2017; R$ 0,08 (oito centavos) em 05.01.2017; R$ 2,77 (dois reais e setenta e sete centavos) em 13.01.2017; R$ 11,43 (onze reais e quarenta e três centavos) em 06.02.2017; R$ 15,20 (quinze reais e vinte centavos) em 15.02.2017; R$ 15,20 (quinze reais e vinte centavos) em 15.03.2017; R$ 15,20 (quinze reais e vinte centavos) em 13.04.2017; R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) em 02.05.2017; R$ 15,20 (quinze reais e vinte centavos) em 06.06.2017; R$ 15,20 (quinze reais e vinte centavos) em 06.07.2017; R$ 0,99 (noventa e nove centavos) em 14.07.2017; R$ 14,21 (quatorze reais e vinte e um centavos) em 04.08.2017; R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos) em 15.08.2017; R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos) em 15.09.2017; R$ 16,75 (dezesseis reais e setenta e cinco) centavos) em 07.11.2017; R$ 0,15 (quinze centavos) em 06.12.217; R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos) em 06.12.2017; R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) em 15.12.2017; R$ 13,95 (treze reais e noventa e cinco centavos) em 05.01.2018; R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos) em 15.01.2018; R$ 10,85 (dez reais e oitenta e cinco centavos) em 06.02.2018; R$ 4,59 (quatro reais e cinquenta e nove centavos) em 15.02.2018; R$ 14,31 (quatorze reais e trinta e um centavos) em 06.03.2018; R$ 18,90 (dezoito reais e noventa centavos) em 05.04.2018; R$ 0,62 (sessenta e dois centavos) em 16.04.2018; R$ 18,28 (dezoito reais e vinte e oito centavos) em 07.05.2018; R$ 9,24 (nove reais e vinte e quatro centavos) em 15.05.2018; R$ 9,66 (nove reais e sessenta e seis centavos) em 06.06.2018; R$ 5,78 (cinco reais e setenta e oito centavos) em 06.06.2018; R$ 5,78 (cinco reais e setenta e oito centavos) em 13,12 (treze reais e doze centavos) em 05.07.2018; R$ 18,90 (dezoito reais e noventa centavos) em 06.08.2018; R$ 0,54 (cinquenta e quatro centavos) em 15.08.2018; R$ 18,36 (dezoito reais e trinta e seis centavos) em 06.09.2018; R$ 17,08 (dezessete reais e oito centavos) em 14.09.2018; R$ 1,82 (um real e oitenta e dois centavos) em 04.10.2018; R$ 15,70 (quinze reais e setenta centavos) em 1510.2018; R$ 5,16 (cinco reais e dezesseis centavos) em 07.11.2018; R$ 0,04 (quatro centavos) em 06.12.2018; R$ 20,90 (vinte reais e noventa centavos) em 06.12.2018; R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) em 14.12.2018; R$ 16,40 (dezesseis reais e quarenta centavos) em 07.01.2019; R$ 20,90 (vinte reais e noventa centavos) em 15.01.2019; R$ 0,67 (sessenta e sete centavos) em 15.02.2019; R$ 20,23 (vinte reais e vinte e três centavos) em 11.03.2019; R$ 0,62 (sessenta e dois centavos) em 15.03.2019; R$ 20,28 (vinte reais e vinte e oito centavos) em 04.04.2019; R$ 0,24 (vinte e quatro centavos) em 15.04.2019; R$ 24,16 (vinte e quatro reais e dezesseis centavos) em 07.05.2019; R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) em 06.06.2019; R$ 25,90 (vinte e cinco reais e noventa centavos) em 06.06.2019; R$ 2,04 (dois reais e quatro centavos) em 14.06.2019; R$ 23,86 (vinte e três reais e oitenta e seis centavos) em 04.07.2019; R$ 7,66 (sete reais e sessenta e seis centavos) em .07.2019; R$ 18,24 (dezoito reais e vinte e quatro centavos) em 06.08.2019; R$ 1,20 (um real e vinte centavos) em 15.08.2019; R$ 24,70 (vinte e quatro reais e setenta centavos) em 05.09.2019; R$ 25,90 (vinte e cinco reais noventa centavos) em 04.10.2019; R$ 29,00 (vinte e nove reais) em 15.10.2019; R$ 29,00 (vinte nove reais) em 29.11.2019; R$ 29,00 (vinte nove reais) em 13.12.2019; R$ 29,00 (vinte nove reais) em 15.01.2020; R$ 29,00 (vinte nove reais) em 05.03.2020; R$ 0,19 (dezenove centavos) em 13.03.2020; R$ 28,81 vinte e oito reais e oitenta e um centavos) em 06.04.2020; R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito centavos) em 15.04.2020; R$ 24,52 (vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos) em 27.04.2020; R$ 29,00 (vinte e nove reais) em 18.05.2020; R$ 29,00 (vinte e nove reais) em 15.06.2020; R$ 29,00 (vinte e nove reais) em 15.07.2020; R$ 29,00 (vinte e nove reais) em 04.09.2020; R$ 1,68 (um real e sessenta e oito centavos) em 15.09.2020; R$ 27,32 (vinte e sete reais e trinta e dois centavos) em 06.10.2020; R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos) em 15.10.2020; R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos) em 4,12.2020; R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos) em 07.01.2021; R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos) em 04.02.2021; R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos) em 12.02.2021; R$ 34,70 (trinta e quatro reais e setenta centavos) em 15.03.2021; R$ 40,20 (quarenta reais e vinte centavos) em 06.05.2021; R$ 0,28 (vinte e oito centavos) em 14.05.2021; R$ 39,92 (trinta e nove reais e noventa e dois centavos) em 07.06.2021; R$ 40,20 (quarenta reais e vinte centavos) em 15.06.2021; R$ 40,20 (quarenta reais e vinte centavos) em 15.07.2021; R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos) em 13.08.2021; R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) em 06.09.2021; R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) em 06.09.2021; R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) em 06.09.2021; R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) em 06.09.2021; R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) em 06.09.2021; R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) em 06.09.2021; R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) em 06.09.2021; R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) em 06.09.2021; R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) em 06.09.2021; R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) em 06.09.2021; R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) em 06.09.2021; R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) em 06.09.2021; R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) em 06.09.2021; R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) em 06.09.2021; R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) em 06.09.2021; R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) em 06.09.2021; R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) em 06.09.2021; R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) em 06.09.2021; R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) em 06.09.2021; R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) em 06.09.2021; R$ 39,61 (trinta e nove reais e sessenta e um centavos) em 06.09.2021; R$ 40,20 (quarenta reais e vinte centavos) em 06.10.2021; R$ 0,31 (trinta e um centavos) em 15.10.2021; R$ 41,59 (quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos) em 18.10.2021; R$ 41,90 (quarenta e um reais e noventa centavos) em 12.11.2021; R$ 1,17 (um real e dezessete centavos) em 15.12.2021; R$ 40,73 (quarenta reais e setenta e três centavos) em 06.01.2022; R$ 41,90 (quarenta e um reais e noventa centavos) em 04.02.2022; R$ 40,51 (quarenta reais e cinquenta e um centavos) em 08.03.2022; R$ 1,39 (um real e trinta e nove centavos) em 06.04.2022; R$ 41,90 (quarenta e um reais e noventa centavos) em 06.04.2022; R$ 44,50 (quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) em 05.05.2022; R$ 41,19 (quarenta e um reais e dezenove centavos) em 13.05.2022; R$ 3,31 (três reais e trinta e um centavos) em 06.06.2022; R$ 44,50 (quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) em 06.07.2022; R$ 44,50 (quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) em 04.08.2022; R$ 43,61 (quarenta e três reais e sessenta e um centavos) em 06.09.2022; R$ 44,50 (quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) em 06.10.2022; R$ 45,76 (quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos) em 03.11.2022; R$ 4,14 (quatro reais e quatorze centavos) 07.11.2022; R$ 7,86 (sete reais e oitenta e seis centavos) em 18.11.2022; R$ 42,04 (quarenta e dois reais e quatro centavos) em 22.11.2022.
Totalizando a importância de em R$ 2.586,94 (dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos) até a presente data (docs. inclusos).
E isso é uma dura pena para quem percebe apenas 01(um) salário mínimo.
MM.
Juiz é oportuno frisar que esta prática tem se alastrado pelo país e, com certeza, de conhecimento das instituições bancárias de um modo geral.
E, que, sem dúvidas, não medem esforços para angariar fundos sem as cautelas necessárias.
Diante do constrangimento, insulto, dores, aborrecimentos, angústias, sofrimentos, aflições e do valor pecuniário furtado Art. 155, § 3º do CP bate as portas do judiciário para ser ressarcido dos valores apropriados mensal referente ao dano material e o moral como um ato de inteira justiça".
Ao final requereu: "A concessão de medida liminar pleiteada para o fim de se determinar, imediatamente a suspensão dos descontos".
Juntou documentos Id 90891474, com documentos pessoais, procuração, comprovante de residência, dentre outros.
DECIDO.
Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que a “tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Em resumo, deve ser demonstrada de plano a “verossimilhança das alegações” e “urgência da medida”, bem como a ausência do requisito negativo da irreversibilidade da medida.
Sem delongas, verifico a não demonstração de plano da probabilidade do direito da parte requerente.
Em juízo superficial cautelar, e sem prejuízo de reavaliação ao final da demanda após instrução processual quando será exercido o juízo de cognição exauriente.
De outra banda, não entendo presente o “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, pois não há urgência premente comprovada nos autos que impeça a parte autora de aguardar o desfecho de feito por sentença, a ponto de torar imprestável eventual provimento jurisdicional ao final.
Ademais, está presente irreversibilidade da medida, pois caso a liminar seja deferida, em caso de reversão, não poderá conseguiremos retornar ao “status quo”.
Com base no acima exposto: 1) INDEFIRO o provimento de urgência. 2) CITE-SE A PARTE RÉ para comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 08/08/2023, às 10:30 horas, com as advertências do dever de comparecer ao ato acompanhado de advogado (para causa com valor superior a vinte salários-mínimos). 3) A CONTESTAÇÃO da parte ré deverá ser apresentada na audiência, acompanhada dos documentos e provas indispensáveis, em caso de não realização de acordo, ficando desde já a advertência dos efeitos da revelia e confissão em caso de inércia ou ausência injustificada. 4) Em caso de produção de prova testemunhal, deverá a parte trazer suas testemunhas, no máximo de 3 (três), independentemente de intimação judicial. 5) Intime-se o(a) autor(a) por seu advogado, ou pessoalmente em caso não ter constituído um, para comparecer ao ato, ciente de que a ausência injustificada ensejará a extinção da ação.
Visando a celeridade processual e economia, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação (contrafé eletrônica).
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto -
12/06/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2023 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2023 10:30 1ª Vara de Coelho Neto.
-
06/06/2023 17:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
18/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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