TJMA - 0801254-12.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 12:25
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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22/07/2023 00:01
Decorrido prazo de LOJAS VANZ LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 05:46
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 11:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/07/2023 17:03
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
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30/06/2023 01:27
Decorrido prazo de LOJAS VANZ LTDA em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZPROCESSO: 0801254-12.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: LOJAS VANZ LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERDINANDO MARCUS VALE VIANA - MA21668-A, GABRIEL RODRIGUES CASTRO - MA20622-A, EDMILSON ALVES DE MOURA JUNIOR SEGUNDO - MA18892 EXECUTADO: JOSE HENRIQUE DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de Advogado(s) do reclamante: FERDINANDO MARCUS VALE VIANA (OAB 21668-MA), GABRIEL RODRIGUES CASTRO (OAB 20622-MA), EDMILSON ALVES DE MOURA JUNIOR SEGUNDO (OAB 18892-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Imperatriz/MA, 20 de junho de 2023.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor Judiciário -
20/06/2023 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2022 11:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/09/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 14:48
Outras Decisões
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15/09/2022 05:54
Conclusos para despacho
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15/09/2022 05:54
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:25
Juntada de petição
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02/09/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 17:54
Juntada de diligência
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09/08/2022 21:24
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:33
Conclusos para despacho
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02/08/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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